DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02976384/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERA LÚCIA LUZ GONÇALVES, CPF 
203.672.363-20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 074485-2-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 672,02
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008.
R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 134,40
TOTAL
R$ 1.243,23
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu APOSENTADORIA à 
servidora VERA LÚCIA LUZ GONÇALVES, matrícula nº 074485-2-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04441585/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
FRANCISQUINHA DA SILVA MARQUES, CPF 169.459.803-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 152541-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 52,93
TOTAL
R$ 405,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02729859/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA HELENA GOMES DE AQUINO, CPF 115.261.653-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 072333-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,57
TOTAL
R$ 423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04900673/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 
931.228.613-72, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 012498-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 434,57
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 86,91
TOTAL
R$ 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 189,07
TOTAL
R$ 1.134,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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