DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04207997/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826,de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA AUGUSTA SOARES FREIRE, CPF
191.385.123-00, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01324810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
“PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,47%, a partir de 06/01/2008, conforme laudo médico n° 2008/000473 da Perícia Médica Oficial
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$
288,55 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2011
R$ 332,48
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 53,93
TOTAL
R$ 386,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
92,74%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínima federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00145693/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado
com art. 157 da Lei Estadual nº 9.826/74, a servidora, JUCENEUDA MARIA PINHEIRO GRANGEIRO, CPF 307.636.223-20, que exerce a função
de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
153129-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 12.611/1996
R$ 182,85
Progressão Horizontal 30% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 54,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 73,14
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - Art. 32, da Lei nº 12.066/93
R$ 18,29
TOTAL
R$ 329,14
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 24/12/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/01/2004, que concedeu aposentadoria a servidora JUCE-
NEUDA MARIA PINHEIRO GRANGEIRO, matrícula nº 153129-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05476969/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor, JOÃO HUMBERTO DE ARAÚJO, CPF 053.116.243-53, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01496514, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.285/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado
com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 437,13
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 466,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.829,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024, que concedeu aposentadoria à, JOÃO
HUMBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº 01496514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto
de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05451902/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da EC nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA FÁTIMA LOBO DE MESQUITA, CPF 0711282387 que
exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 003435814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 07/01/2008.Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007)
574,35
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
114,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 14.182/08)
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
1.1177,42
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
321,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
1.611,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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