DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04147226/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CÉLIA CARNEIRO DE BARROS
MESQUITA, CPF 213.918.073-91, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090386-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.009/2007
R$ 472,51
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 47,25
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 94,50
TOTAL
R$ 897,77
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 770,21
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 198,53
TOTAL
R$ 1.191,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03141650/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF
13622145315, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério
MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08613311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
760,91
TOTAL
3.141,55
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 2023, que concedeu aposentadoria
a servidora ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 08613311, lotado na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04786240/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCO DE ASSIS NUNES VASCON-
CELOS, CPF 04500229353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0761701.1 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2010,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
658,56
TOTAL
2.929,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02196117/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO SALES CARDOZO, CPF
059.177.193-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076801-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009
R$ 274,77
TOTAL
R$ 1.465,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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