DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
320,00
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.184,01
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria à 
servidora, MARIA CONRADO DE CASTRO, matrícula nº 05970628.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01992699/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, CPF 14492415300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 20,Grupo Ocupacional de Magistério 
MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0979661.4 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12.11.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) com efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
160,33
TOTAL
1.094,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01822753/2012 - VIPROC, RESOLVE REVER a Portaria de nº 683/2012, datado(a) de 02/08/2012, publicado(a) no Diário Oficial do Estado 
de 03/09/2012 e julgado(a) legal pela Resolução nº 1264/2024 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, FRANCISCO EDILTON TELES 
LIRA, CPF nº 059.357.413-34, que exerce a função de VISTORIADOR, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00132519, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do art. 3º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
para com os dispositivos legais acima citados, FIXAR seus proventos, a partir de 11/04/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento – 30h – ADO 26 (Lei Estadual n° 15.098/2011).
747,56
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974).
149,51
Gratificação de Produtividade de 91,92% (Lei Estadual n° 13.304/09 c/c a Lei Estadual nº 15.204/2012).
687,15
Abono Compensatório (Decreto Estadual nº 32.551/2018).
320,65
TOTAL
1.904,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2022, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
EDILTON TELES LIRA, matrícula n° 00132519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05294181/2006 e 11543706/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 
156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA 
INÁCIO DA SILVA, CPF nº 220.629.553-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 11, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03162613, lotado(a) no(a) Secretaria da 
Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,53%, a partir de 27/01/2007, conforme laudo 
médico nº 2007/002484 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
julho/1994 a dezembro/2006, cujo valor é de 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, 
fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.321/2006, considerando 
que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. 
A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei 15.098/2012 (Proporcionais a 81,53%)
293,14
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
347,07
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º 02741984/1997, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.168, Inciso III, alínea “c”, §4º, Constituição Estadual, combinado com a Lei n.º 9.826, de 14.05.74, Arts.43, 
§1º, 153(Alterado pela Lei n.º 12.780, de 30.12.97), 156, §1º, Inciso V, 157, Lei n.º 11.965, de 17.06.92, Decreto n.º 22077/A, de 04.08.92, Art.16, Pará-
grafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.93, Art.20, Lei n.º 12.287, de 20.04.94, Anexo X a que se refere o Art.5º da Lei n.º 12.473, de 21.07.95, ao 
servidor ALDO FROTA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, classe III, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, 
referência 15, matrícula n.º 085458-1-2, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL, por tempo de serviço a 
partir de 27/01/1998, com os proventos mensais de:

                            

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