DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02742120/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA RODRIGUES FERREIRA, CPF
214.990.473-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03870510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010
R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009
R$ 407,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 252,47
TOTAL
R$ 2.819,51
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria
à servidora, ANTÔNIA RODRIGUES FERREIRA, matrícula 03870510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00896936/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora FRANCISCA ALVES DO PATROCÍNIO, CPF 276.617.683-72, que exerce a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência
21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 058297-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 521,34
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 78,20
TOTAL
R$ 599,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05551899/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,MARIA DE NAZARÉ VITAL FEITOSA, CPF- 16365356315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência
12 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 14034110, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2011, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.867/2011)
352,84
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
52,93
TOTAL
405,77
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-640,00( seiscentos e quarenta reais),com fundamento da
Lei Estadual nº 14.867/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00622577/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e
do art.3º da Lei nº15.567, de 07/04/2014, a servidora, LÚCIA NEGO TOME DE SOUSA, CPF 088.075.403-63, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 036779-1-5, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2010, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.759/2010
R$ 495,73
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009
R$ 64,55
TOTAL
R$ 560,28
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02782105/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MARIA DE FÁTIMA BENÍCIO PESSOA, CPF 203.242.433-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 181326-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 52,93
TOTAL
R$ 405,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento
na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a
integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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