DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.206,96
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 120,70
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
227,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 155,56
TOTAL
1.711,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/07/2024 e publicado no Diário oficial do Estado em 08/07/2024, que concedeu aposentadoria á MARIA DE
FÁTIMA DORE VIEIRA, matricula n°07992912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01209986/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA APARECIDA ROSENO, CPF
166.937.013-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 081029-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 279,51
TOTAL
R$ 3.074,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03679178/2007, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 25/10/2017 e publicado no Diário Oficial
do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA GONDIM DA SILVA, matrícula n° 07196415, lotada na Secretaria da Educação.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº009/2024 A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011, publicada no D.O.E, em 09 de dezembro de
2011, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um
centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nº
NOME
1
CLARISSE VITÓRIA SOUSA NOBRE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº010/2024
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade
da PERMITENTE, situado na Rua da Esperança, nº 340, Conjunto Tancredo Neves – Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: abrigar a CRECHE CANTINHO
FELIZ II, com a finalidade de desenvolver um conjunto de ações pedagógicas, visando garantir o atendimento integral de crianças, integrando a família, a
comunidade e a escola. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação
do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Eleni Oliveira da Silva, Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº28/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho,
e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, inscrita no CNPJ/ME nº. 08.691.976/0001-60, com sede Avenida General Afonso
Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, José Garrido Braga Neto, resolvem
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo em epígrafe, em conformidade com a legislação
específica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) no Art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1°
de abril de 2021, no que couber; b) na Lei Estadual n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023; c) no Decreto Estadual nº. 35.378, de 31 de março de 2023; d)
na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e) na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação
Técnica tem por objeto a disponibilização do banco de dados do Programa Ceará Sem Fome pela Secretaria da Proteção Social – SPS à Secretaria do
Planejamento e Gestão - SEPLAG, com vistas a desenvolver o Big Data Ceará, através de integração de dados dos principais Programas Sociais do Governo.
RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência
de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes,
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
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