DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de 
seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comuni-
cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 23 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da SPS e José Garrido Braga Neto - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da SEPLAG. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº094/2024/SENAC/AR/CE
PARTES: I. SISTEMA FECOMÉRCIO, presidido pelo Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, por intermédio do SERVIÇOS NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto - 
Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, 
com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado por sua Diretora Regional do SENAC, Sra. DÉBORA 
SOMBRA COSTA LIMA, doravante denominado SENAC. II. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Órgão Público (102-3), inscrita no CNPJ/MF 
sob 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora - CEP: 60.130-160, neste ato representada por ÓNELIA MARIA 
MOREIRA LEITE DE SANTANA (em atenção à LGPD, os dados pessoais ficam arquivados no SEND), doravante denominada PARCERIA. Resolvem 
firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem: OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a consolidação dos esforços entre as partes, com o intuito de promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento socioeconômico nas comunidades 
carentes do Estado do Ceará, com o apoio da PARCEIRA e através da oferta de cursos gratuitos pelo SENAC, estimulando a geração de trabalho e renda 
e o fortalecimento do comércio, por meio do PROJETO SENAC COMUNIDADE, que se posiciona como uma resposta às disparidades socioeconômicas 
enfrentadas e proporciona aos partícipes a oportunidade de se capacitarem para o mercado de trabalho a potencializarem os conhecimentos, visando a geração 
de renda e o desenvolvimento do comércio local. RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução desse objeto, não haverá qualquer transferência de recursos 
financeiros entre o SENAC/AR/CE e a PARCEIRA ou aos alunos/partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 12(doze) meses, com início a partir da data da assinatura, podendo 
ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Junho de 2024; Débora Sombra Costa Lima - Diretora Regional do Senac/AR/CE e Onélia Maria Moreira Leite 
de Santana - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº057/2024 IG N°1304192
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e a empresa PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, nº 
353 – Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza/Ce, CEP: 60.811-620, inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.014/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por Cláudio Holanda de Monteiro Pepino, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no NUP 
47001.001760/2024-73. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SPS, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto 
do presente instrumento é a Aquisição de gêneros alimentícios (peixe), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e 
na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade 
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: 
O valor total da contratação é de R$ 222.516,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo 
discriminada, conforme o caso: 15763 47200002.08.244.122.11089.03.339030.1.5009100000.0 85399 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100
000.0 15704 47200002.08.242.122.11091.03.339030.1.5009100000.0 19645 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 85308 47100017.08
.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 19594 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 08381 47200002.08.243.122.20855.03.33903
0.1.5009100000.0 86075 47100015.08.244.123.12007.03.339030.1.5009100000.0 08107 47100015.08.244.123.11158.03.339030.1.5009100000.0. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria da Proteção Social – SPS e Cláudio Holanda de Monteiro Pepino - PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº02/2024 – SEAS/SPS, de 23 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO 
DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições, tornam públicas as alterações no Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, 
publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 
cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas 
Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva.
1. A alínea “c” do subitem 118.8.4 do Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo 
de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – 
SEAS, fica alterada da forma indicada a seguir:
Onde se lê:
c) Execução da avaliação: após o início da avaliação, o candidato deverá percorrer a distância de no mínimo, 2.000 metros para candidatos do sexo 
masculino e no mínimo, 1.800 metros para as candidatas do sexo feminino, em até 12 minutos;
Leia-se:
c) Execução da avaliação: após o início da avaliação, o candidato deverá percorrer a distância de no mínimo, 2.000 metros para candidatos do sexo 
masculino e no mínimo, 1.600 metros para as candidatas do sexo feminino, em até 12 minutos;
2. No Anexo I do Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, contém Denominação do cargo, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, 
números limites de habilitados para a 2ª Etapa, por código de opção, as vagas ficam alteradas da forma indicada a seguir:

                            

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