DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
PORTARIA CRO-BA Nº 56, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO-
BA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22, CONSIDERANDO a solicitação recebida do empregado, datada de 09 de agosto
de 2024, resolve:
Art.1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Gabriela de Freitas Batista do cargo
comissionado de Coordenadora de Eventos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data com efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.
TAMAR EDUARDO VIEIRA
PORTARIA CRO-BA Nº 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO-
BA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22, CONSIDERANDO a não aprovação no período de experiência, sob a avaliação do
Supervisor do Setor, resolve:
Art.1º - Exonerar, a Sra. Alanna Nyelle Santos Araujo do cargo efetivo de
Agente de Fiscalização. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a
partir de 22 de agosto de 2024
TAMAR EDUARDO VIEIRA
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO
PORTARIA Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO - CRQ
XXI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo VANESSA GARCIA LUBE, inscrição nº 10653,
aprovada para o cargo de Profissional de Serviços de Fiscalização - PFI, Nível de
Classificação PFI, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, no concurso público
objeto do Edital Nº 01/2021, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
código da vaga 201.
A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato
no DOU (Processo nº CP 004/2024).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VAZ CASTRO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRESS Nº 111, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CRESS 6ª Região, autarquia
publica federal, goza de autonomia administrativa e financeira, conforme a Lei 8.662/1993,
no termos de seu Estatuto Resolução 469/2005 e seu Regimento Interno; CONSIDERANDO
as normas da Resolução CRESS 6ª Região nº 6355/2020 de 1º de julho de 2020, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e a clausula quarta do Acordo Coletivo
vigente; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços temporários para
atender excepcional interesse publico; resolve:
Art. 1º. Nomear a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado - PSS
nº 001/2024, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE GESTOR/A DE RECURSOS HUMANOS,
cargo em comissão, para função de chefia, direção ou assessoramento, sendo de livre
provimento e exoneração, conforme previsto no art. 37, II, CF, nos termos da Resolução
CRESS/MG nº 6355/2020 do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração e suas alterações;
e da Resolução CRESS/MG nº 6357/2020 da Organização e Funcionamento do Conselho e
suas alterações, através de contrato administrativo, designada para atuar na Sede do
CRESS/MG em Belo Horizonte, a saber: SERVIDORA: ROSIMEIRE BRAGANÇA.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
retroagem seus efeitos à 1º de agosto de 2024.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.039667/2024-17
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade
com
as
disposições
estabelecidas
pela
Instrução
Normativa
nº
45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de
2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de agosto de 2024
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de setembro de 2024) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de maio, conforme listagem abaixo:
. .Nome
.CPF
. .ANA MARIA CANDIDO NOGUEIRA
.XXX.617.283-XX
. .ANTONIA DA SILVA TEIXEIRA
.XXX.394.963-XX
. .DIRLENE MAFALDA ILDEFONSO DA SILVEIRA
.XXX.369.903-XX
. .EXPEDITA NONATA MESQUITA DA SILVA
.XXX.301.763-XX
. .MARCIA MARIA MOREIRA GOMES DA SILVA
.XXX.352.583-XX
. .MARIA ALICE ALVES DE PAULA
.XXX.809.023-XX
. .MARIA AMELIA BARROS LEAL
.XXX.568.203-XX
. .MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA TABOSA
.XXX.477.123-XX
. .MARIA VALDEGLACE OLIVEIRA DOS SANTOS
.XXX.749.953-XX
. .SERGIO FERREIRA JUACABA
.XXX.871.163-XX
. .SERGIO FERREIRA JUACABA
.XXX.871.163-XX
. .ANTONIA VIEIRA DE SOUSA
.XXX.794.643-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que
trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário
apresente a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso,
ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo
aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 4/2024
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15,
§ 3º da Lei 11.091/2005
04/2024-A: A(o) Sr.(a) Solange dos Santos Rosa
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 23069.172576/2024-64 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense - UFF promoverá a
absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de
seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião
do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em
janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$150,30 (cento e cinquenta reais
e
trinta
centavos),
conforme
comunica
SIAPE
559262
e
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos da NOTA TÉCNICA nº 2180782.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à qualificação.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
04/2024-B:Ao Sr. Luiz Henrique Ferreira da Silva (***412527**)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 23069.172502/2024-28, o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Insalubridade, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião
do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em
janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 161,72 (cento e sessenta e um
reais e setenta e dois centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA nº 2189443.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à qualificação.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
04/2024-C: À Sra. Cheara Alves da Silva (***802647)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 23069.174279/2024-53, o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, no Incentivo à Qualificação e no
Adicional de Insalubridade em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 149,21
(cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262
e parecer
nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo
despacho nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2217075.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de
Insalubridade.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
04/2024-D: A(o) Sr.(a) Maria Lucia Firmino da Silva (***210637**)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 171468/2024-74 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$ 162,29 (cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos),
conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U
aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA
TÉCNICA 2167527.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de
Insalubridade.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
04/2024-E: A(o) Sr.(a) Daniel Rosa Dutra (***101687**)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 23069.168803/2024-57 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
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