DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião
do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em
janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$102,60 (cento e dois reais e
sessenta
centavos), 
conforme
comunica 
SIAPE
559262
e 
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado 
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2119866.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de
Insalubridade.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
04/2024-F: A(o) Sr.(a) Joel Barbosa da Rosa (***886077**)
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes
termos: DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374-
Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005,
no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do
vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre
parcelas reflexas. 2- O servidor interessado foi devidamente notificado em seu endereço
cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide
anexo 2167632) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação
Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação
Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico
Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de
janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 123,87 (cento e vinte e três reais e
oitenta e sete centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de
Joel Barbosa da Rosa, conforme nota técnica DPA/CCPP 2156417." FUNDAMENTO: Os
gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo
com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir
quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de
pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão
definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que
estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de
pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos
o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o
artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia
completa do mesmo por meio do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. ATENDIMENTO: Para
a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de
solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não
oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode
indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para
a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora
não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante
o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br (favor enviar um número de celular
para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por
telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das
15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção
de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h
às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do
prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 129 PROGEP/UFMS, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, substituto, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.338-RTR/UFMS, de 15 de fevereiro de 2024, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de
dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020, resolve:
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a
comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de
pagamento, conforme Edital nº 103-Progep/UFMS, de 12 de julho de 2024, publicado
no DOU nº 134, de 15 de julho de 2024; Edital nº 123-Progep/UFMS, de 21 de agosto
de 2024, publicado no DOU nº 162, de 22 de agosto de 2024, e nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no
DOU de 1º de outubro de 2021:
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.V Í N C U LO
. .JOSE ELIAS NOGUEIRA OLIVEIRA
.118****
.Aposentado
. .LUIZ ANTONIO DA SILVA
.043****
.Aposentado
. .MARIA ZENILDA INACIO CINTRA
.043****
.Aposentado
. .BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
.043****
.Pensionista
. .MARIA DAS DORES VIANA GOMES
.043****
.Pensionista
2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria
e Pensão - Seap/Dipag/Progep por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056,
ou e-mail seap.progep@ufms.br.
EVERTON LUCAS DA SILVA AMORIM
Em Exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - TCE, da Universidade
Federal de Rondônia - UNIR, constituída pela Portaria 858/2015/GR/UNIR DE 17/09/2015,
publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 22/09/2015, com base no disposto no artigo 2º
da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU
nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: OSCAR MARTINS SILVEIRA, CPF:
550.XXX.XXX-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de
Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta
notificação para apresentar justificativa por escrito a fim de tomar ciência dos autos do
Processo de Tomada de Contas Especial n.º 23118.005286/2021-31, apresentar defesa ou
promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do
processo independentemente da manifestação ou comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99. A defesa de que trata esta notificação deverá ser realizada no
sentido de explicar por que não foi solicitada a entrega em tempo hábil da prestação de
contas do convênio nº 18/2007 (SIAFI 626283) - Políticas Sociais Escola Aberta, que teve a
prestação de contas não aprovada pelo setor de contabilidade da Fundação Universidade
Federal de Rondônia, assim como o motivo pelo qual as providências solicitadas pelo setor
de contabilidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, para regularização da
prestação de contas, não foram atendidas. Por ocupar o cargo de Presidente da Fundação
RIOMAR no ano de 2010, V.Sr.ª figura como responsável solidária a ressarcir danos ao
erário com valor corrigido em 28/08/2024 de R$ 262.134,66 (duzentos e sessenta e dois
mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).Informamos que a cópia do
processo supracitado poderá ser solicitada a essa Comissão. Solicitamos que entre em
contato através do e-mail diego.dorabiallo@unir.br ou presencialmente no endereço Av.
Presidente Dutra, 2965, Centro Porto Velho-RO, no Gabinete da Reitoria, das 08h00 às
12h00 ou das 14h00 às17h30, de segunda a sexta-feira, para apresentar justificativa sobre
as questões aqui elencadas.
DIEGO DORABIALLO OLIVEIRA
Membro da Comissão
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº
1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023,
seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas
disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em
vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 
 1. Notificar, pelo presente edital, KARINE ARAÚJO MILHOMEM, matrícula nº
2876901, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.005183/2022-31,
que trata do procedimento de reposição ao erário referente ao recebimento indevido de
salário entre novembro de 2020 e março de 2021, resultando em débito no valor de R$
25.724,79 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos),
que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP,
Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-090 /
Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br. 
 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 16 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023,
publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022,
resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
OUTUBRO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de
2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.955.XXX-91 IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO BAUTZ
XXX.784.XXX-75 LUCIANA INES SALLES LISBOA
XXX.520.XXX-00 MARLEME MORAES
XXX.049.XXX-00 PAULO ROBERTO MARTINS
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer
o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
Chefe substituta do Serviço de Gestão de Pessoas

                            

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