DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 26, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das
atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de MAIO/2024, que não realizaram o recadastramento anual
referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024.
. . Nome
. Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .LUZIA HELENA DOS SANTOS SILVA PARREIRA
.652486
.3976
.Aposentadoria
. .SONIA MARIA DE OLIVEIRA PAIXAO
.6639354
.3976
.Aposentadoria
. .IRACI FERREIRA BRANDAO
.653567
.3976
.Aposentadoria
. .CLEA MARIA PIRES RUFFIER
.6242293
.3976
.Aposentadoria
. .EDINALVA MELO DE MEDEIROS
.5447071
.3976
.Pensão
. .LUCYENE ELIAS DIOGO
.3943119
.3976
.Pensão
. .MARIA VIEIRA DE SOUZA
.2162041
.3976
.Pensão
. .MARIA VITORIA CAMILO
.6879209
.3976
.Pensão
. .MARILENA DE ANDRADE LOPES
.6244335
.3976
.Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do
art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL Nº 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMUR/SP 2º SEMESTRE DE 2024
Considerando que a Seção de Multas e Recursos no Estado de São Paulo possui
atualmente 20 auditores-fiscais do trabalho analistas incluindo esta Chefia, sendo que o
número ideal é de 34 servidores em dedicação integral para a atividade de análise;
Considerando o descredenciamento, nos últimos 12 meses, de 5 (cinco) analistas
auditores, em virtude posse em outros cargos e de exercício em outras funções e em outras
atividades;
Considerando o crescimento contínuo do número de processos com defesa a
serem analisados por esta Seção de Multas e Recursos (estoque atual de cerca de 23.000
processos com defesa);
Considerando que o principal índice de eficiência das atividades das Seções de
Multas e Recursos é o tempo médio de tramitação processual, e considerando que atualmente
o tempo de distribuição do processo para análise é o principal fator para o aumento do tempo
médio de tramitação desta Seção de Multas e Recursos;
Considerando, portanto, a necessidade iminente de recomposição dos quadros de
auditores-fiscais do trabalho analistas desta Seção de Multas e Recursos;
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho
em São Paulo, por meio do Processo SEI nº 10260.220540/2024-86, resolve:
Divulgar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de analistas de
processos do Setor de Multas e Recursos, atendendo ao disposto na Instrução Normativa/MTP
nº 1, de 25 de outubro de 2021.
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Art. 1º Nos termos da IN MTP nº 01/2021, o Processo Seletivo Simplificado -
SEMUR/SP 01-2024 destina-se ao preenchimento de 14 (quatorze) vagas para Analistas que
serão ofertadas aos Auditores-Fiscais do Trabalho, além da formação de cadastro de reserva,
observadas as restrições do art. 2º deste edital.
Art. 2º A participação no processo seletivo simplificado realizado pelo Setor de
Multas e Recursos estará restrita aos Auditores-Fiscais do Trabalho que estejam lotados e em
exercício em qualquer unidade da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, no
momento da publicação do edital deste processo seletivo simplificado.
DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Art. 3º. A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato será de 100 (cem) pontos,
atribuídos em razão dos critérios previstos nos arts. 4º e 5º, auferidos até a data de publicação
do edital.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 4º. Serão considerados os seguintes critérios obrigatórios:
I - experiência em análise de processo: total de 25 (vinte) pontos, dos quais:
a) experiência em análise de processos de primeira instância, a ser comprovada por
meio dos sistemas informatizados, nos últimos cinco anos, desde que indicado o período em
que foi analista no ato da inscrição, sendo um ponto para cada período completo de quatro
meses, limitado a 15 (quinze) pontos;
b) experiência em análise de processos de segunda instância, a ser comprovada por
meio dos sistemas informatizados, nos últimos cinco anos, desde que indicado o período em
que foi analista no ato da inscrição, sendo um ponto para cada período completo de seis
meses, limitado a 10 (dez) pontos.
II - participação em mutirão/força-tarefa: total de 5 (cinco) pontos, dos quais:
a) experiência em mutirões nas unidades regionais de multas e recursos da
Secretaria de Inspeção do Trabalho nos últimos cinco anos, a ser comprovada por meio de
sistemas informatizados ou registros de controle de ponto, desde que indicado o período em
que participou do mutirão no ato de inscrição, sendo meio ponto a cada 40 (quarenta) horas
trabalhadas, limitado a 2,5 pontos; e
b) experiência em análise de processos em mutirões na Coordenação-Geral de
Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho nos últimos cinco
anos, a ser comprovada por meio de sistemas informatizados ou registros de controle de
ponto, desde que indicado o período em que participou do mutirão no ato de inscrição, sendo
meio ponto a cada 40 (quarenta) horas trabalhadas, limitado a 2,5 pontos.
III - experiência em cargos de chefia e coordenação de projetos: total de 30 (trinta)
pontos, dos quais:
a) ter exercido, pelo período mínimo de seis meses, nos últimos cinco anos, cargo
ou função na Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção Trabalho do Ministério
do Trabalho ou nas unidades regionais de multas e recursos ou ter sido coordenador do projeto
de multas e débitos, a ser comprovado pelo envio da portaria de nomeação e exoneração, se
houver, e por meio de consulta aos sistemas informatizados, desde que indicado o período no
ato da inscrição, para os coordenadores, sendo dois pontos por semestre, limitados a 20 (vinte)
pontos; e
b) ter ocupado, pelo período mínimo de um ano, nos últimos cinco anos, qualquer
chefia não prevista na alínea "a", no âmbito das unidades descentralizadas da inspeção do
trabalho ou na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, a ser
comprovado pelo envio da portaria de nomeação e exoneração, sendo um ponto por semestre,
limitados a 10 (dez) pontos, contabilizados apenas uma vez.
IV - formação acadêmica: total de 25 (vinte e cinco) pontos, dos quais:
a) pós-graduação em área jurídica, concluída até data de publicação do edital, a ser
comprovada pelo certificado de conclusão do curso, sendo dois pontos para cada pós-
graduação, limitado a 4 (quatro) pontos;
b) pós-graduação em saúde e segurança do trabalho, concluída até data de
publicação do edital, a ser comprovada pelo certificado de conclusão do curso, sendo dois
pontos para cada pós- graduação, limitado a 4 (quatro) pontos;
c) participação em curso na área jurídica, com carga mínima de quarenta horas,
concluídos nos últimos cinco anos que antecederam a publicação do edital, excetos os
promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e os
contemplados na alínea "a", sendo meio ponto por curso, limitado a 2 (dois) pontos;
d) participação em curso na área de saúde e segurança, com carga mínima de
quarente horas, concluídos nos últimos cinco anos que antecederam a publicação do edital,
excetos os promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e os
contemplados na alínea "b", sendo meio ponto por curso, limitado a 2 (dois) pontos;
e) participação em cursos promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho, como aluno, na área de análise de autos de infração e de notificações
de débito de FGTS e Contribuição Social, indicando o nome, o ano e o local do curso, a ser
comprovado por apresentação de certificado ou consulta à ENIT, sendo um ponto por curso,
limitado a 4 (quatro) pontos;
f) participação em cursos promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho, como formador, na área de análise de autos de infração e de
notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, indicando o nome, o ano e o local do
curso, a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo um ponto por curso,
limitado a 4 (quatro) pontos;
g) participação, como aluno, em qualquer outro curso promovido pela Secretaria
de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, indicando o nome, o ano e o local do curso,
a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo meio ponto por curso, limitado a
dois pontos;
h) participação, como formador, em qualquer outro curso promovido pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, indicando o nome, o ano e o
local do curso, a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo meio ponto por
curso, limitado a dois pontos;
i) autoria ou coautoria de artigos publicados em revistas especializadas, jornais
científicos e periódicos, sendo meio ponto para cada publicação, limitado a um ponto.
Parágrafo único. Computa-se como atividade de análise, para os efeitos do art. 4º,
I, a participação dos analistas credenciados em grupos de trabalho, de pesquisa, de produção
normativa e atividades de assessoria interna à chefia da Semur.
Art. 5º. Além do previsto no art. 4º, considera-se critério de seleção:
I - experiência em assessoria nas Unidades de Multas e Recursos, a ser comprovada
por meio dos sistemas informatizados, nos últimos 5 anos, sendo 1 ponto para cada 4 meses,
limitado a 15 (quinze) pontos.
DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 6º. A classificação dos candidatos será feita a partir do cômputo da pontuação
individual, prevista nos arts.4° e 5º, em ordem decrescente de pontuação, para cada uma das
categorias previstas no art. 1º.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º. Em caso de empate na pontuação classificatória, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - possuir maior tempo de análise de processos em primeira instância;
II - possuir maior tempo de análise de processos em segunda instância;
III - possuir maior tempo no exercício de chefia ou função na Coordenação Geral de
Recursos ou em unidade regional de multas e recursos;
IV- possuir maior tempo como coordenador do projeto de multas e débitos;
V - possuir maior tempo no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, em dias corridos,
contado entre a data da posse e a data de publicação do edital de seleção; e
VI - possuir maior idade.
DO CADASTRO DE RESERVA
Art. 8º. O cadastro de reserva será formado por 50% do número de vagas
ofertadas, sendo 7 (sete) no total.
DO PRAZO DE VALIDADE
Art. 9º. O período de validade do processo seletivo simplificado será até 2 (dois)
anos, prorrogáveis uma vez, por igual período, a critério do Chefe do Setor de Multas e
Recursos.
Parágrafo único. As vagas ocupadas por candidatos convocados posteriormente,
oriundos do cadastro reserva, estarão sujeitas ao mesmo prazo de validade do processo
seletivo simplificado.
DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
Art. 10. Os candidatos selecionados ficarão à disposição da SEMUR/SP
preferencialmente em tempo integral, e executarão atividades, prioritariamente, relacionadas
à análise remota de processos em primeira instância, podendo eventualmente ser solicitados a
colaborar com outras atividades relacionadas à SEMUR, inclusive presenciais, de acordo com a
necessidade do serviço.
§1º A designação será comunicada por meio de ofício circular, para início das
atividades a partir de 1 de outubro de 2024, devendo o candidato iniciar as atividades de
análise em até 60 (sessenta) dias.
§2º O PSS - SEMUR/SP 01-2024 não promoverá a alteração da lotação ou do
exercício dos candidatos selecionados.
§3º A remoção do Auditor-Fiscal do Trabalho para outra unidade regional
importará desligamento da atividade de análise remota/presencial à disposição da
SEMUR/SP.
Art. 11. Caso o candidato esteja ocupando cargo em comissão ou função gratificada
e for selecionado no PSS - SEMUR/SP 01-2024, deverá pedir exoneração do cargo ou função
antes de iniciar as atividades de análise.
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