DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 880, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a
distribuição 
de 
Funções
Comissionadas
de
Coordenação 
de
Curso
do
Ministério da Educação para as Instituições Federais
de Ensino - IFEs que integram a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 3º, da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e na Portaria nº 713, de 8 de setembro
de 2021, e considerando o que consta no Processo nº 23000.005696/2024-41, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídas do Ministério da Educação para as Instituições
Federais de Ensino - IFEs que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, a elas referentes,
constantes no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino
. .CÓ D.
.NOME DA INSTITUIÇÃO
.FC C
. .26401
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre
.2
. .26404
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
.10
. .26405
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
.31
. .26408
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
.3
. .26411
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
.3
. .26414
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
.2
. .26417
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
.8
. .26419
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
.5
. .26422
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
.3
. .26424
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.2
. .26426
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
.1
. .26431
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.3
. .26432
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
.5
. .26433
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
.5
. .26438
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
.4
. .26439
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
.8
. .T OT A L
.95
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE MAIO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 12/8/2024, Seção 1, p. 29)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202203265 Parecer: CNE/CP 8/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes
Guedes Interessada: Atlântica Educacional Ltda. - Ubá/MG Assunto: Recurso contra a
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 905, de 5 de dezembro de 2023, desfavorável ao
pedido de credenciamento da Faculdade Merídia, a ser instalada no município de Visconde
do Rio Branco, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Nos termos do artigo 33 do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer
CNE/CES nº 905, de 5 de dezembro de 2023, e manifesto-me desfavorável ao
credenciamento da Faculdade Merídia, que seria instalada na Rua Mário Bouchardet Júnior,
s/n, bairro Jardim Alice, no município de Visconde do Rio Branco, no estado de Minas
Gerais Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 29 de agosto de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE MAIO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 12/8/2024, Seção 1, pp. 26 a 29)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23123.003096/2023-71 Parecer: CNE/CEB 1/2024 Relatora: Suely
Melo de Castro Menezes Interessado: Colégio Lápis de Cor - Brasília/DF Assunto:
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Lápis de Cor, com sede na
cidade de Hamamatsu, província de Shizuoka, no Japão, para a oferta do Ensino Infantil
(3, 4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) para emissão de certificados
educacionais válidos no Brasil Voto da Relatora: Diante do exposto, e tendo em vista as
informações
contidas 
nas
Notas
Técnicas
nº 
141/2023/DPDI/SEB/SEB
e
nº
87/2024/DPDI/SEB/SEB, voto favoravelmente à validação dos documentos escolares
emitidos pelo Colégio Lápis de Cor, com sede na cidade de Hamamatsu, província de
Shizuoka, no Japão, para a oferta do Ensino Infantil (3, 4 e 5 anos) e do Ensino
Fundamental I (1º ao 5º ano) para emissão de certificados educacionais válidos no Brasil
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202119166 Parecer: CNE/CES 207/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - São Paulo/SP Assunto:
Recredenciamento e extensão de prerrogativas de autonomia para o campus fora de
sede da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus
São Paulo, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nos termos do artigo 32, § 1º do Decreto nº
9.235/2017, e do artigo 72, parágrafo único, da Portaria Normativa MEC nº 23/2017, voto
favoravelmente à extensão de prerrogativas de autonomia para o campus fora de sede,
Campus Alphaville, Campinas e Higienópolis (SEDE), da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus São Paulo, bairro
Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201925916 Parecer: CNE/CES 222/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessada: Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas -
Varginha/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Unis Pouso Alegre, com sede no
município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Unis Pouso Alegre, com sede na
Avenida Vicente Simões, nº 171, Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de
Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201925957 Parecer: CNE/CES 234/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Orme Serviços Educacionais Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, com sede no município
de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, com sede na Rua dos
Timbiras, Campus Timbiras, nº 1.375, bairro Funcionários, no município de Belo
Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201202960 Parecer: CNE/CES 236/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: União Brasileira de Educação Ltda. - Aracaju/SE Assunto: Recredenciamento
da Faculdade UNIRB - ARACAJU, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade UNIRB -
ARACAJU, com sede na Avenida Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, s/n, bairro
Jabotiana, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, observando-se tanto o prazo
de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904381 Parecer: CNE/CES 243/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessada: Sociedade
Educacional Três
de Maio
- Três
de Maio/RS
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Três de Maio (SETREM), com sede no município de Três
de Maio, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Três de Maio (SETREM), com sede na Avenida Santa
Rosa, nº 2.405, Centro, no município de Três de Maio, no estado do Rio Grande do Sul,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201927036 Parecer: CNE/CES 244/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado: Centro Educacional e Tecnológico Premiere Ltda. - Campo Mourão/PR
Assunto: Recredenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, com sede no
município de Campo Mourão, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente
ao recredenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, com sede na Rua Edmundo
Mercer, nº 608, Centro, no município de Campo Mourão, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814647 Parecer: CNE/CES 249/2024 Relator: Paulo Fossatti
Interessada: Fundação Universidade Federal de São Carlos - São Carlos/SP Assunto:
Recredenciamento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), com sede no
município de São Carlos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente
ao recredenciamento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), com sede na Via
Washington Luís, Km 235, bairro Monjolinho, no município de São Carlos, no estado de
São Paulo, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.039604/2023-46 Parecer: CNE/CES 255/2024 Relator: Aristides
Cimadon Interessada: Sociedade de Educação Tiradentes S/A - Aracaju/SE Assunto:
Descredenciamento voluntário da Faculdade São Luís de França, com sede no município
de Aracaju, no estado de Sergipe Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a
pedido, da Faculdade São Luís de França, com sede na Avenida Murilo Dantas, nº 300,
Bloco G, Campus Farolândia, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, para fins de
aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato,
determino que a Universidade Tiradentes ficará responsável pela expedição de quaisquer
documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos,
e
providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade São Luís de
França Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.040983/2023-17 Parecer: CNE/CES 256/2024 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessada: AESA Ensino Superior de Alagoas Ltda. - Maceió/AL
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Alagoana de Administração, com
sede no município de Maceió, no estado de Alagoas Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Alagoana de Administração, com sede na
Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 4.354, bairro Tabuleiro do Martins, no
município de Maceió, no estado de Alagoas, para fins de aditamento do ato autorizativo
originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Faculdade
da Cidade de Maceió ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos
necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o
recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Alagoana de Administração
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23001.000226/2024-81 
Parecer:
CNE/CES 
261/2024 
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Ana Gabriela Pereira Rodrigues - São Félix
do Coribe/BA Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação
Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Santa Maria da
Vitória, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de
São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por Ana Gabriela Pereira Rodrigues, no curso superior de
Educação Física, bacharelado, no período de 2020 e 2023, na modalidade a distância,
ministrado no polo de Santa Maria da Vitória, no estado da Bahia, pela Universidade
Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000212/2024-68 Parecer: CNE/CES 262/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: José Otávio Almeida Anacleto - Cariacica/ES Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Mecânica,
bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Faculdade Capixaba da Serra,
no estado do Espírito Santo, pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de
Serra, no estado do Espírito Santo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por José Otávio Almeida Anacleto, no curso superior de
Engenharia Mecânica, bacharelado, no período de 2022 a 2024, na modalidade a
distância, ministrado no polo Faculdade Capixaba da Serra, no estado do Espírito Santo,
pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito
Santo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000255/2024-43 Parecer: CNE/CES 267/2024 Relatora:
Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Cleverson Eduardo de Carvalho Rocha - São
Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ed u c a ç ã o
Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXIII -
Anchieta, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente
à convalidação dos estudos realizados por Cleverson Eduardo de Carvalho Rocha, no
curso superior de Educação Física, bacharelado, no período entre 2019 e 2023, na
modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXIII - Anchieta, no estado de São
Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000158/2024-51 Parecer: CNE/CES 274/2024 Relatora:
Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Adriana Valéria Valério de Oliveira - Jaguapitã/PR
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura,
na modalidade a distância, ministrado no polo de Jaguapitã, no estado do Paraná, pelo

                            

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