DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faculdade Méritos, com sede na Rua Guilherme Hans, nº 43, bairro Jardim Tropical, no
município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber,
a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os
processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de
contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos
termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto
no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho
Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo
ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados
encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão
divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 29 de agosto de 2024
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 454/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE AGOSTO/2024
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000196/2016-01 Parecer: CNE/CES 454/2024 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Superior - Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 952, de 6 de dezembro de
2023, que tratou da revisão da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que
instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao reexame do Parecer CNE/CES nº 952, de 6 de
dezembro de 2023, que revisou a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que
instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, e
às alterações propostas, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do
qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 29 de agosto de 2024
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 12/8/2024, Seção 1, p. 28-29, no Parecer CNE/CES nº 315/2024, p. 28-
29, onde se lê: "Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 22 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2023, aplicou
medidas cautelares em face da Faculdade de João Paulo II(FJP), com sede no município de
Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.", leia-se: "Assunto: Recurso contra a decisão
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da
Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
em 26 de dezembro de 2023, determinou a aplicação de penalidades em face da Faculdade
de João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande
do Sul." e onde se lê: "Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº
9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na
Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a aplicação de medidas
cautelares em desfavor da Faculdades de João Paulo II (FJP), com sede na Rua Tiradentes,
nº 42, Centro, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Associação Educacional João Paulo II, com sede no mesmo município e estado.", leia-se
"Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço
do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 530, de 22
de dezembro de 2023, que determinou a aplicação de penalidades em desfavor da
Faculdades de João Paulo II (FJP), com sede na Rua Tiradentes, nº 42, Centro, no município
de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional
João Paulo II, com sede no mesmo município e estado.".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para
ampliar o prazo para envio da comprovação do
cumprimento das condicionalidades por meio do
módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
do Ministério da Educação (SIMEC).
A 
COORDENADORA 
DA
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de
2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar ad referendum, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
nº 3, de 1º de julho de 2024, até o dia 15 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 430, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com
alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 237/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº 23000.032778/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional
Maria do Carmo Ferreira Paula, inscrita sob o CNPJ nº 22.533.209/0001-53, por contrariar
os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando
os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 431, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1051374-
86.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02260/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.004307/2022-39 e de acordo com o processo e-MEC nº 202216508, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1613802),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia e Administração Edufor - EDUFOR (20110), mantida pela Sociedade Educacional
Fortaleza - ME (16371), na Avenida São Luís Rei de França, 19, Turu, São Luís/MA .
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 432, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1082772-
51.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01158/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.006074/2022-17, e de acordo com o processo e-MEC nº 202225327, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1627314),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Faesf - Unifaesf (2413), mantido pelo Centro Integrado de Ensino Superior de
Floriano Ltda - ME (1570), na Rua Olemar Alves de Sousa, n° 401, Bairro Rede Nova,
Floriano/PI.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 433, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1007012-
14.2022.4.01.0000, 
atestada 
pelos 
Pareceres 
de 
Força 
Executória 
nº
00018/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU e 00070/2022/CORESPEPOS/PRU1R/P G U / AG U ,
constantes do Processo SEI nº 00732.001551/2022-40, e de acordo com o processo e-MEC
nº 202204933, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (5001708),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário de Excelência Eniac - ENIAC (1892), mantido pela EDVAC SERVICO S
EDUCACIONAIS LTDA (1243), na Rua Força Pública, 89, Centro, Guarulhos/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 434, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1019518-
07.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00416/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.002032/2022-07 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213129, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610420),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade HONPAR
(22267), mantida pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (15567), na
Rodovia PR-218 Saída para Astorga, s/n, Jardim Universitário, Arapongas/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 435, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028224-
76.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02244/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.002199/2022-60, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216165, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613584),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG (3368),
mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (2124).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 436, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1020866-60.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00087/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001509/2022-29, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204898,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida
pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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