DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 437, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos autos
do processo
nº 1020866-
60.2022.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00087/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001509/2022-
29, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204898, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida pela SER
EDUCACIONAL S.A. (1847).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 438, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1022992-
98.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00452/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.003036/2022-02, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213528, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610656),
bacharelado, pleiteado Centro Universitário FACEX - UNIFACEX (724), mantido pelo Centro
Integrado para Formação de Executivos (485).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1055273-
92.2022.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
02694/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.004009/2022-49, e de acordo com o processo e-MEC nº 202221845, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1619839),
bacharelado, pleiteado Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN (1264),
mantido pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (846).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013177-
28.2023.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00403/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001278/2023-34, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303878, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633588),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (1818), mantida pela
ORME Serviços Educacionais LTDA (3167).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 441, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002714-
76.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00455/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.000509/2022-10, e de acordo com o processo e-MEC nº 202201975, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599226),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Facunicamps Goiânia - FAC U N I C A M P S
GOIÂNIA (18133), mantido pela DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S
LTDA (15954).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 442, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1012490-
66.2023.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00762/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.002234/2023-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202307227, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1636111),
bacharelado, pleiteado pela Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA (384),
mantida pela Associação Educativa Evangélica (267).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 443, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos autos
do processo
nº 1002717-
31.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00327/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003725/2022-
17 e de acordo com o processo e-MEC nº 202214449, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1611540),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário da
Amazônia (2745), mantido pela ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA - ESAMAZ (3610),
na Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, Belém/PA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 733, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, do anexo I do Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º. Alterar os artigos 12 e 15, da Portaria 458, de 29 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção I, pág. 21, de 5 de junho de 2024,
passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 12. O Comitê Operacional terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta)
dias, a contar da publicação da Portaria 458, de 29 de maio de 2024, para apresentar
à Presidência do FNDE proposta de Plano de Trabalho para o ano de 2024, com a
indicação das atividades a serem realizadas, custos e cronograma.
[...]
Art. 15. Em até 150 (cento e cinquenta) dias, o Comitê Operacional do
Projeto deverá apresentar ao Comitê Executivo do Projeto o Plano de Trabalho com, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) das obras a serem executadas no âmbito do
Projeto.
Parágrafo Único. Os demais 50% (cinquenta por cento) das obras a serem
executadas no âmbito do Projeto deverão ser apresentados em até três meses antes da
segunda liberação financeira."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União-DOU.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 736, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso da atribuição legal que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13
de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23034.025883/2024-54,
resolve:
Art.1° Retificar o inciso II, do § 1º, artigo 1° da Portaria nº 618, de 25 de julho
de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 143, de 26 de julho de 2024,
página 26:
Onde se lê: até 31 de dezembro de 2024.
Leia-se: até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica instituído no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação o Manual do Termo de Execução Descentralizada (TED), que instrui a
formalização da descentralização de créditos orçamentários para a execução das políticas
públicas elaboradas e desenvolvidas no âmbito das unidades, via Termo de Execução
Descentralizada (TED), com a utilização da Plataforma TransfereGov.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO
Manual de Termo de Execução Descentralizada (TED) - FNDE
1. APRESENTAÇÃO
Considerando a Portaria nº 618, de 25 de julho de 2024, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), o presente manual instrui a formalização da
descentralização de créditos orçamentários para a execução das políticas públicas
elaboradas e
desenvolvidas no
âmbito das unidades,
via Termo
de Execução
Descentralizada (TED), com a utilização da Plataforma TransfereGov.
2. MACROPROCESSO
O macroprocesso descrito neste manual refere-se à definição do escopo,
mapeamento e processamento das ações necessárias à celebração de Termos de Execução
Descentralizada - TED, por meio da Plataforma TransfereGov.
3. OBJETIVO
Orientar os servidores sobre o uso do TransfereGov na execução dos TEDs no
FNDE, a partir de 1º de setembro de 2024.
4. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Resolução/CD/FNDE n° 28, de 27 de junho de 2013: Dispõe sobre a
descentralização e execução de créditos orçamentários do FNDE para órgãos e entidades
da administração pública federal.
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020: Dispõe sobre a descentralização de
créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de
execução descentralizada.
Acordo de Cooperação Técnica nº 52, de 23 de março de 2021: Acordo de
Cooperação Técnica, que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de
Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o Ministério
da Educação, por intermédio da Secretaria-Executiva, e o FNDE para operacionalização de
transferências na Plataforma + Brasil.
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023: Dispõe sobre convênios e contratos
de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem
transferências de recursos, através da celebração de acordos de cooperação técnica ou de
acordos de adesão.
Portaria CD/FNDE nº 618, de 25 de julho de 2024: Determina a utilização da
Plataforma
TransfereGov
para
a
formalização
de
descentralização
de
créditos
orçamentários efetuados para execução das políticas públicas no âmbito do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021: Estabelece a
obrigatoriedade de operacionalização dos termos de execução descentralizada, de que
trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Plataforma +Brasil.
5. DEFINIÇÕES
Unidade descentralizadora/repassadora: Órgão ou entidade da administração
pública federal descentralizadora dos créditos orçamentários. Neste manual, denominada
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Unidade gestora de programas: Unidade de organização interna, no âmbito do
gabinete e das diretorias do FNDE, designada para acompanhar, monitorar e avaliar as
ações, bem como realizar os procedimentos internos relacionados ao TED.
Unidade orçamentária e financeira da descentralizadora: Diretoria financeira
instituída no âmbito da descentralizadora, competente pela gestão e execução
orçamentária e financeira.
Unidade
descentralizada/unidade
recebedora:
Órgão
ou
entidade
da
administração pública federal para a qual é descentralizado o crédito orçamentário e
responsável pela gestão e execução dos recursos recebidos.
Unidade executora (unidade responsável pela execução): Órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, inclusive consórcio
público de direito público, partícipe no instrumento, sobre o qual recai a responsabilidade
pela execução do objeto pactuado, a critério da descentralizada, desde que aprovado
previamente pela descentralizadora.
Termo de Execução Descentralizada (TED): Instrumento por meio do qual é
ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da
unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de
trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Plano de Ação: Detalhamento da estratégia de execução do objeto a ser
executado. Ao cadastrar o plano de ação, a Unidade Descentralizada deve inserir as
informações sobre ele, quais sejam: os dados básicos e o plano de trabalho.
Plano de Trabalho: Documento integrante do instrumento, independente de
transcrição, que evidencia os partícipes e seus representantes, o detalhamento do objeto,
a justificativa, os cronogramas físico e financeiro e o plano de aplicação das despesas.
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