DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo Aditivo: Ajuste que tenha por objetivo a modificação de instrumento já
celebrado.
Meta: Parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho.
Etapa: Divisão existente na execução de uma meta.
Relatório de cumprimento do objeto (RCO): Documento apresentado pela
Unidade Descentralizada para comprovar a execução do objeto pactuado e a aplicação dos
créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados.
Conclusão Contábil da Transferência: Ajuste dos valores do TED no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), a partir do registro de
Nota de Lançamento.
Nota de Movimentação de Crédito (NC): Documento do SIAFI utilizado para
registrar a movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras do governo
federal.
Nota de Programação Financeira (PF): Documento do SIAFI utilizado para
registrar a movimentação de recursos financeiros entre as unidades gestoras do governo
federal.
TransfereGOV: Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos,
destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgãos ou entidades das
administrações públicas estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos
e entidades privadas sem fins lucrativos.
Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Sistema de gestão de processos e
documentos eletrônicos, que oferece suporte à produção, edição, assinatura e trâmite de
tais processos e documentos.
Sistema Integrado de Gestão
Financeira (SIGEF): Ferramenta eletrônica
desenvolvida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o
objetivo de prover à autarquia as funções necessárias para as execuções orçamentária e
financeira.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):
Instrumento
utilizado
para
registro, acompanhamento
e
controle
da
execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
GOV.BR: Meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais.
Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos
digitais, fornecendo um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza
e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
6. UNIDADES ORGANIZACIONAIS ENVOLVIDAS
6.1) Unidade Descentralizadora/Repassadora:
- unidade gestora de programas;
- unidade orçamentária e financeira da descentralizadora (DIFIN).
6.2) Unidade Descentralizada/Recebedora.
6.3) Unidade Executora.
7. COMPETÊNCIAS
7.1) Unidade Descentralizadora/Repassadora:
- aprovar os pedidos de descentralização de créditos;
- aprovar a prorrogação da vigência do TED, de ofício, quando necessário, nos
termos do disposto no art. 10;
- aprovar as alterações no TED; e
- determinar instauração tomada de contas especial, quando cabível.
7.2) Unidade gestora de programas:
- receber, analisar e emitir parecer sobre a proposta de celebração de TEDs;
- receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de
vigência;
- receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de alteração do plano de
trabalho;
- receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de descentralização de
créditos;
- solicitar a emissão da nota de crédito à unidade orçamentária e financeira da
descentralizadora, em conformidade com o cronograma de desembolso;
- solicitar a emissão de nota de programação financeira à unidade orçamentária
e financeira da descentralizadora, em conformidade com o cronograma de desembolso;
- propor a abertura de chamamento público, para fins de recebimento de
proposta de celebração de TED;
- receber, analisar e emitir parecer a respeito da prestação de contas do objeto
a respeito do relatório de cumprimento do objeto;
- indicar o(s) fiscal(is) do TED;
- notificar à Unidade Descentralizada quanto a não apresentação do relatório
de cumprimento do objeto;
- propor a denúncia e rescisão do TED; e
- propor abertura de tomada de contas especial.
7.3) Unidade orçamentária e financeira da descentralizadora:
- receber e verificar a conformidade das solicitações de emissão de NC e PF;
- diligenciar à unidade gestora de programas quanto ao correto preenchimento
de solicitação de NC e PF;
- realizar a emissão de NC;
- realizar a emissão de PF;
- conceder de acesso aos usuários da descentralizadora junto ao SIAFI; e
- operacionalizar a tomada de contas especial.
7.4) Unidade Descentralizada:
- elaborar e apresentar o plano de ação;
- apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do
objeto;
- apresentar a declaração de compatibilidade de custos;
- executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros
recebidos;
- propor à Unidade Descentralizadora, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência a prorrogação do prazo de vigência do TED;
- sugerir à Unidade Descentralizadora ajuste no plano de trabalho;
- aprovar as alterações no TED;
- encaminhar os relatórios parciais de cumprimento do objeto à Unidade
Descentralizadora ao final do cumprimento de cada meta do plano de trabalho;
- encaminhar à Unidade Descentralizadora, quando concluído o objeto
pactuado ou ao final da vigência do TED, relatório final de cumprimento do objeto;
- zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a
conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza
contábil, financeira, orçamentária e operacional;
- citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e
publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; e
- instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento
dos fatos à Unidade Descentralizadora.
8. FLUXO DE TRABALHO
8.1) Cadastro de usuários nos sistemas operacionais
§ O coordenador-geral ou equivalente deverá solicitar à DIFIN e à DIRTI,
respectivamente, acesso aos usuários junto ao SIAFI e ao Transferegov.br.
§ As solicitações devem ser realizadas via SEI ou sistema operacional indicado
pela DIRTI.
§ As áreas integrantes da Unidade Descentralizadora devem manter os
cadastros atualizados para que a DIRTI possa gerenciar adequadamente os acessos.
§ Esses usuários deverão enviar o "Formulário SIAFI", através do SEI, à DIFIN,
solicitando a "inclusão" do perfil de executor no "SIAFI Operacional" - nível de acesso:
"operacionalização de TED".
8.2) Abertura de processo SEI
§ Todas as comunicações e trâmites do TED deverão ser registrados no SEI, até
que todas as ações necessárias estejam integralmente operacionais na plataforma
TransfereGov.
§ Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados disponíveis na
plataforma TransfereGov, fica facultada a dispensa de análise jurídica.
§ A unidade gestora de programas deve abrir um processo e incluir todos os
documentos necessários para a celebração do TED:
A) Plano de Trabalho;
B) Declaração de Compatibilidade de Custos;
C) Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada; e
D) Nota Técnica contendo:
- Descrição da motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro
órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º do Decreto nº 10.426, de 2020;
- Indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a
despesa (ação, plano interno, natureza da despesa - ND e valores);
- Análise e aprovação do Plano de Trabalho quanto à viabilidade, aos custos, à
adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência;
- Aprovação quando custos indiretos forem superiores a vinte por cento do
valor global pactuado (Unidade Descentralizada justifica no plano de trabalho e Unidade
Descentralizadora aprova);
- Justificativa
para a
permissão de
subdescentralização, execução
por
particulares, ou execução descentralizada, quando for o caso; e
- Designação dos fiscais titular e suplente, os quais exercerão a função de
monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado.
§ A área gestora de programas solicitará por e-mail à DIFIN disponibilização do
orçamento no SIGEF no momento da emissão da Nota de Crédito.
§ A DIFIN emitirá a certificação orçamentária e, quando for o caso, submeterá
ao ordenador de despesas do FNDE a minuta da declaração prevista no art. 16, II da Lei
Complementar 101, de 2000, na hipótese de a despesa incidir no caput do art. 16.
(FORMULÁRIO-ANEXO VI).
§ A unidade gestora de programas emitirá o checklist para celebração do
T E D.
§ Providenciar assinatura pelo Dirigente Máximo do FNDE e da Unidade
Descentralizada/Recebedora.
§ A unidade gestora de programas enviará solicitação à ASCOM/GABIN para
publicação, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura, no site oficial do
FNDE: da íntegra do TED (e seus eventuais termos aditivos), do Plano de Trabalho e do ato
de designação dos fiscais do TED.
8.3) Operacionalização no TransfereGov
a) Cadastro do Programa pela unidade gestora de programas do FNDE.
§ Preencher os dados do programa associado ao TED, dados básicos e
beneficiários, e torná-lo público.
b) Cadastro do Plano de Ação pela Unidade Descentralizada/Recebedora.
§ Preencher os dados do plano de ação (dados básicos e plano de trabalho:
metas e etapas, plano de aplicação consolidado e cronograma) e enviá-lo para análise da
Unidade Descentralizadora/Repassadora.
c) Análise do Plano de Ação pela unidade gestora de programas do FNDE.
§ Registrar os apontamentos e conclusões sobre o plano de ação cadastrado. O
preenchimento do formulário de análise resulta em um parecer.
§ Ao registrar a análise e caso o plano de ação tenha sido aprovado, o sistema
irá gerar a aba Termo de Execução automaticamente. Nesta aba será gerado o TED e, em
seguida, ele será enviado para que a Unidade Descentralizada registre a assinatura do
Termo.
d) Registro da Assinatura do TED pela Unidade Descentralizada.
e) Anexar o TED assinado, pelos dirigentes máximos da Unidade Descentralizada
e da Unidade Descentralizadora, nos anexos do TransfereGov.
§ Todas as comunicações e trâmites do TED deverão ser registrados no SEI, até
que a plataforma TransfereGov esteja integralmente operacional, desde a assinatura até a
prestação de contas.
§ O Processo SEI aberto deve conter os documentos necessários à celebração
do TED, de acordo com o disposto no art. 25 do Decreto 10.426/2020.
8.4) Cadastro e Disponibilização no TransfereGOV
a) Cadastro do programa pela unidade gestora de programas do FNDE.
§ Preencher os dados do programa associado ao TED, dados básicos e
beneficiários, e torná-lo público.
b) Cadastro do Plano de Ação pela Unidade Descentralizada/Recebedora.
§ Preencher os dados do plano de ação (dados básicos e plano de trabalho:
metas e etapas, plano de aplicação consolidado e cronograma) e enviá-lo para análise da
Unidade Descentralizadora/Repassadora.
c) Análise do Plano de Ação pela unidade gestora de programas do FNDE.
§ Registrar os apontamentos e conclusões sobre o plano de ação cadastrado. O
preenchimento do formulário de análise resulta em um parecer.
§ Ao registrar a análise e caso o plano de ação tenha sido aprovado, o sistema
irá gerar a aba Termo de Execução automaticamente. Nesta aba será gerado o TED e, em
seguida, ele será enviado para que a Unidade Descentralizada registre a assinatura do
Termo.
d) Registro da Assinatura do TED pela Unidade Descentralizada.
e) Anexar o TED assinado, pelos dirigentes máximos da Unidade Descentralizada
e da Unidade Descentralizadora, nos anexos do TransfereGov.
8.5) Orçamento e Execução
a) Solicitação de Orçamento e Emissão da Nota de Crédito.
§ A unidade gestora de programas solicitará o acesso ao orçamento do TED via
e-mail.
§ A DIFIN disponibilizará o orçamento no SIGEF.
§ A unidade gestora de programas solicitará o detalhamento do orçamento no
SIGEF, de acordo com o plano de ações.
§ A DIFIN validará o detalhamento do orçamento no SIGEF e no SIAFI.
§ A unidade gestora de programas incluirá a minuta de Nota de Crédito no
sistema TransfereGov e preencherá os dados
orçamentários, de acordo com o
detalhamento orçamentário realizado e com o plano de trabalho.
§ A unidade gestora de programas enviará e-mail à DIFIN informando da
inclusão da minuta de nota de crédito no sistema TransfereGov.
§ A DIFIN validará os dados orçamentários no sistema TransfereGov e enviará
a minuta da Nota de Crédito ao SIAFI.
§ A DIFIN registrará a Nota de Crédito emitida no SIGEF.
§ A DIFIN retornará o e-mail à unidade gestora de programas informando que
a Nota de Crédito foi emitida.
b) A unidade gestora de programas informará a emissão da NC e o início da
execução do TED no SEI.
c) Solicitação de Programação Financeira.
§ A Unidade Gestora de Programa preencherá no Transferegov a minuta de
Programação Financeira e solicitará a efetivação da PF para a DIFIN via e-mail.
§ A Diretoria Financeira (DIFIN) deverá: 1- analisar os dados contidos na PF; 2-
enviar a PF para o SIAFI; 3 - registrar a PF no SIGEF; 4- responder ao e-mail informando
a emissão do documento.
§ As comunicações realizadas por e-mail devem ser anexadas no processo SEI
correspondente.
8.6) Denúncia ou Rescisão
a) Denúncia.
§ As partes envolvidas podem iniciar a denúncia do TED, a qualquer tempo, por
desinteresse ou desistência de um dos partícipes.
§ Os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e
auferirão as vantagens do período em que participaram.
§ Quando não houver execução de créditos orçamentários e recursos
financeiros, estes deverão ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contando da data de
publicação do evento.
b) Rescisão.
§ Diante das hipóteses de rescisão
do TED, tendo havido execução
orçamentária, a Unidade Descentralizadora solicitará
à Unidade Descentralizada a
apresentação do relatório de cumprimento do objeto do TED, observando o prazo
estabelecido de 30 (trinta) dias.
§ Caso não seja apresentado o relatório, devem ser adotados os seguintes
procedimentos preliminares à instauração do TCE: 1- comprovação efetiva de dano ao
erário; 2- indicação de responsável pelo dano; 3- quantificação do dano; esgotamento de
todas as medidas administrativas possíveis.

                            

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