DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ Se, após os procedimentos preliminares à irregularidade persistirem, a
unidade descentralizadora solicitará à Unidade Descentralizada a instauração imediata da
tomada de contas especial ou promoverá diretamente a instauração, quando cabível.
§ Se não houver a execução de créditos orçamentários e recursos financeiros,
estes deverão ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do
evento que determinou a necessidade de devolução.
8.7) Das alterações
§ O TED poderá ser alterado mediante proposta formal e justificada, vedada a
alteração do objeto aprovado.
§ As alterações serão aprovadas pelas Unidades Descentralizadora e
Descentralizada, observada a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução
do objeto pactuado.
§ As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor
global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado,
desde
que
sejam
previamente
aprovados
pelas
Unidades
Descentralizadora
e
Descentralizada.
§ As alterações que impliquem acréscimo ou decréscimo no valor do TED não
se submetem ao limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
§ Ao identificar a necessidade de alteração do TED, desde que não altere o seu
objeto, deverá ser apresentada proposta formal do aditivo com a devida justificativa, até
30 (trinta) dias antes da data do término do prazo de vigência do TED.
§ A Unidade Gestora de Programas deverá emitir parecer acerca da proposta
de alteração do TED e, no caso de alteração que implique em acréscimo dos valores
pactuados originalmente, a DIFIN deverá ser consultada sobre a disponibilidade
orçamentária.
§ A Unidade Gestora de Programa deverá gerar a minuta do Aditivo do TED e
disponibilizá-la para assinatura no SEI.
§ A Unidade Descentralizada deverá assinar o Aditivo do TED no SEI.
§ O Gabinete deverá assinar o Aditivo do TED no SEI.
§ A Unidade Gestora de Programa deverá anexar o Aditivo do TED assinado em
formato PDF e registrar a sua assinatura no sistema no TransfereGov.
§ Em seguida, a Unidade Descentralizadora registrará sua assinatura no
TransfereGov.
§ No caso de alteração que implique em acréscimo dos valores pactuados
originalmente, deverão ser seguidos os passos do item 8.5 e 8.6 do presente manual.
8.8) Prestação de Contas
a) Apresentação do Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO).
§ A Unidade Descentralizada deve apresentar o RCO no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias, contados do fim da vigência do termo ou da execução completa do
objeto.
b) Análise do RCO.
§ A Unidade Gestora de Programas deve registrar as Notas de Lançamento (NL)
relativas à situação do final do RCO, bem como sua avaliação no SIAFI, até a
implementação da funcionalidade na plataforma TransfereGov.
§ Análise do RCO em até 180 (cento e oitenta) dias.
§ Solicitação
de aprovação/não aprovação
do RCO
pela autoridade
competente.
c) Aprovação/Reprovação da RCO.
§ O GABIN deverá aprovar ou reprovar o RCO e restituir o processo no SEI.
d) Conclusão de Transferência.
§ A Unidade Gestora de programas providenciará o registro de conclusão da
transferência.
8.9) Tomada de Contas Especial
a) Abertura de TCE.
§ A Unidade Gestora de Programas notificará à Unidade Descentralizada acerca
da necessidade de instauração de TCE.
§ A Unidade Descentralizada comprovará a instauração e o envio ao controle
interno da TCE correspondente.
§ Em caso de não instauração da TCE pela Descentralizada, a Unidade deve
instruir os autos com a documentação necessária para instauração de TCE pelo FNDE.
b) Ajustes do processo.
§ A DIFIN deverá analisar os pressupostos de constituição e desenvolvimento
para a instauração de TCE e, caso não preenchidos os pressupostos, deverá restituir à
unidade demandante para ajustes do processo.
§ A unidade demandante promoverá os ajustes necessários.
§ Após saneamento, preenchidos os pressupostos, a DIFIN deve instaurar o TCE.
8.10) Conclusão do processo SEI
ANEXO I
MODELO DE MINUTA DO TED
. .TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) n.º XX/202X
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)
. .1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
. ¸Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do Órgão ou Entidade Descentralizadora:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome da Autoridade Competente:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
. Número do CPF:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
. .¸UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Observação: Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da
execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
. .2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
. .¸Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do Órgão ou Entidade Descentralizada:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome da Autoridade Competente:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Número do CPF:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
. Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
¸UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
. .Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED:Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Observações: Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do
TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.
. .3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
¸Descrição sucinta do objeto pactuado.
. .4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
. .4.1. Unidade Descentralizadora
. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
. VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
. XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias,
contado da data da assinatura;
. .XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser
publicado no sítio eletrônico oficial.
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº
10.426/2020.
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