DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O uso das áreas será autorizado pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE entre os dias
_____________________________.
3.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso não ocorra a liberação do espaço no prazo
previsto neste Termo como data final de desmobilização, incorrerá o AUTORIZADO no
pagamento de diárias no valor correspondente a ____________________________ (valor
calculado na precificação), até a efetiva liberação da área, sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
3.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Essas diárias deverão ser pagas em até 15
(quinze) dias a contar do recebimento da comunicação pelo AUTORIZADO, sob pena de
aplicação das sanções previstas na Portaria que regulamenta a utilização dos espaços do
Parque Olímpico da Barra.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O MINISTÉRIO DO ESPORTE designará gestores e fiscais para acompanhar o
evento, inspecionar a área e verificar a documentação de habilitação.
4.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MINISTÉRIO DO ESPORTE, sem necessidade de
prévia notificação, poderá realizar inspeções para verificar as condições locais, inclusive
quanto às condições de higiene e limpeza do ambiente, de acordo com o previsto em lei.
4.2.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
- 
Além
de
submeter-se
às
inspeções
anteriormente referidas, a autorizada fica obrigada a facilitar o acesso dos servidores no
exercício de suas atribuições e atender prontamente às exigências que lhe forem
formuladas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
Caracteriza-se 
como 
infração 
administrativa,
independente 
de 
outras
penalidades
previstas
na
legislação específica,
o
descumprimento
das
obrigações
assumidas em razão do presente Termo ou da Autorização de Uso, sujeitando-se à
aplicação das seguintes sanções, observado o devido processo administrativo:
I - advertência;
II - impedimento de realizar eventos nas instalações do legado olímpico pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
III - multa simples de 10 (dez) a 20 (vinte) por cento sobre o valor da
precificação;
IV - aplicação de multa simples diária de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) do valor total da precificação, cumulativa à multa simples;
V - embargo da atividade;
VI - retirada, após intimação, dos equipamentos instalados, que poderão se
remetidos a depósito, à custa do AUTORIZADO;
VII - demolição de obra pela administração pública, à custa do AUTORIZADO; e
VIII - pagamento dos custos de retirada dos equipamentos, dos danos
apurados e inscritos em Dívida Ativa junto com acréscimos e encargos legais, conforme
critérios previstos na legislação.
5.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A
aplicação da penalidade poderá ser
cumulativa, de acordo com a gravidade das condutas verificadas.
5.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial do objeto da
Autorização de Uso, o AUTORIZADO se responsabiliza pela restituição imediata das
instalações inteiramente desocupadas e nas condições ajustadas, se outra situação não
configurar mais adequada ao MINISTÉRIO DO ESPORTE.
5.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - Consideram-se infrações à Autorização de Uso
dos bens e das instalações do legado olímpico, sem prejuízo daquelas estabelecidas na
legislação:
I - conferir destinação diversa
daquela requerida ao MINISTÉRIO DO
ES P O R T E ;
II - realizar serviços, obras ou instalação de equipamentos sem expressa
aquiescência no processo ou em desacordo com a autorização concedida, em prejuízo do
patrimônio público;
III - extrapolar, culposamente, o prazo ou a área da autorização para uso ou
prestação de contrapartidas;
IV - desistir do evento agendado imotivadamente e causar prejuízo à
administração pública;
V - causar, por sua ação ou omissão, ainda que indiretamente, ou permitir
que terceiros causem dano às instalações esportivas, à imagem, ao nome e aos demais
bens do legado;
VI - deixar de prestar as contrapartidas na forma e no prazo estabelecidos no
Ato de Autorização;
VII - deixar de efetuar, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ciência
dos danos, os eventuais reparos de danos apontados no relatório de vistoria final do
evento; e
VIII - descumprir, por ação ou omissão, quaisquer regras da regulamentação
ou das cláusulas do Termo de Intenções firmados previamente ao Ato de Autorização, em
prejuízo ao interesse público.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO
A área objeto do presente Termo será entregue oficialmente após publicado
o Ato de Autorização ou na data de início da mobilização, o que ocorrer por último.
6.1. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o evento e entregue a área, com aceite
formal do MINISTÉRIO DO ESPORTE, fica extinto de pleno direito a presente autorização,
sem prejuízo da cobrança amigável ou judicial de valores eventualmente em aberto, bem
como de perdas e danos que não sejam, eventualmente, verificados no momento do
recebimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O prazo para apresentação da prestação de contas será de 15 (quinze) dias,
contados da data de encerramento do evento ou do pagamento da contrapartida fixado
no ato de autorização, o que ocorrer por último, nos termos do art. 29, do Decreto nº
9.466, de 13 de agosto de 2018.
7.1. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de eventos sem contrapartidas onerosas, a
prestação de contas poderá ser apresentada de forma simplificada, constando os
documentos comprobatórios da realização do evento, público atendido, pagantes ou não,
e demais informações relevantes e, ainda, relatório de entrega das arenas apondo a
assinatura do representante designado pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE para acompanhar o
evento e a aprovação da autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ATO DE AUTORIZAÇÃO
Este Termo fica sujeito ao Ato de Autorização de Uso de que trata o art. 11,
da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que poderá acrescentar condições não
previstas neste Termo, mas que se mostrem necessárias para a governança do legado.
8.1. PARÁGRAFO ÚNICO - O simples início da utilização da área, ou a
prestação de garantia, quando exigida, independentemente de qualquer outro ato
especial, representará a concordância da entidade organizadora do evento com todas as
condições da Autorização de Uso que venham a ser propostas pelo MINISTÉRIO DO
ES P O R T E .
9. CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO DO TERMO
A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo MINISTÉRIO DO
ESPORTE, desde que justificadamente, hipótese em que notificará o AUTORIZADO sobre
a motivação.
9.1. PARÁGRAFO ÚNICO - A revogação poderá ocorrer, ainda, nas seguintes
hipóteses:
I - caso o AUTORIZADO:
a) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da
autorização;
b) deixe de cumprir qualquer das obrigações constantes do Termo de
Intenções, especialmente a aplicação das marcas do MINISTÉRIO DO ESPORTE e a
contratação dos serviços de suporte ao evento, previamente aprovados, ou não
comprove a legalização do evento junto aos órgãos competentes;
II - quando ocorrerem razões de interesse público; e
III - na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva
de terceiro.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRECIFICAÇÃO
a) No presente evento, não haverá cobrança de contrapartida financeira em
vista da apresentação da Declaração de Lucros/Atividade Não Econômica SEI nº
_______________, que certifica que as despesas serão iguais ou superiores à projeção de
suas receitas ou que a empresa organizadora exerce atividade não econômica, bem como
por se amoldar aos critérios previstos na ____________________ e art. 21, do Decreto
nº 9.466, de 13 de agosto de 2018;
OU
b) No presente evento será cobrada contrapartida financeira no valor de R$
_________________, equivalente a R$ _________________ pela utilização da área
descrita nos autos deste processo nº _________________ e R$ _________________ para
disponibilização da equipe de manutenção técnica para o evento proposto, de acordo
com o exposto na Nota Técnica nº _________________ (SEI nº ______________), que
será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo
MINISTÉRIO DO ESPORTE, em favor do Tesouro Nacional, com vencimento em até 5
(cinco) dias antes da data de mobilização.
10.1. 
PARÁGRAFO 
PRIMEIRO 
- 
O
valor 
total 
apurado 
de 
R$
_________________ para precificação de locação do _________________ no Parque
Olímpico da Barra, no período informado, será tomado por base para fins de aplicação
de multa e outras penalidades, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do Decreto nº
9.466, de 13 de agosto de 2018.
10.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da alínea "a", se por qualquer motivo,
o evento se torne lucrativo, o AUTORIZADO obriga-se a informar formalmente ao
MINISTÉRIO DO ESPORTE, solicitando emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU),
em código a ser informado posteriormente, a fim de recolher todo o valor do lucro
arrecadado e apurado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONFLITOS
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro,
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
11.1. PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser realizada prévia tentativa de conciliação
e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à
execução do presente Termo ou da Autorização de Uso, sob a coordenação e supervisão
da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), órgão da Advocacia-Geral da
União (AGU).
Pelo AUTORIZADO, foi dito que aceita o presente Termo, em todos os seus
protocolos e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E
por se acharem ajustados, assinam os representantes do MINISTÉRIO DO ESPORTE e do
AUTORIZADO, depois de lido e achado conforme o presente instrumento.
________________________________________________________________
REPRESENTANTE 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
ESPORTE 
REPRESENTANTE 
DO
AU T O R I Z A D O
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 12/08/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
na reunião ordinária realizada em 12/08/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
ANEXO I
1 - Processo: 71000.047703/2024-25
Proponente: Associacao de Corredores de Toledo
Título: Prova 24 Horas Torao Takada
Registro: 2402487
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 11.489.430/0001-35
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 368.054,85
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 118399-0
Período de Captação até: 12/08/2026
2 - Processo: 71000.045597/2024-45
Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Pace3
Título: Beach Tenis Para Todos
Registro: 2402347
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 27.097.499/0001-53
Cidade: Ipatinga UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 851.474,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1009 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 134137-5
Período de Captação até: 12/08/2026
3 - Processo: 71000.049526/2024-11
Proponente: Associacao de Pais e Amigos do Futsal
Título: Por Um Futsal Mais Forte - APAF Futsal IV
Registro: 2402635
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.936.928/0001-07
Cidade: Paranaguá UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 1.741.480,71
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 102176-1
Período de Captação até: 12/08/2026

                            

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