DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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257
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.379, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam
os Anexos II, II-C, III, III-B, III-D, VI e VII do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-C, III, III-B, III-D, VI e VII, do Decreto nº 11.927, de
22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.-
.-
.135.000
.270.000
.405.000
. .32000 Ministério de Minas e Energia
.10.000
.17.000
.17.000
.17.000
.17.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.183.400
.183.400
.183.400
.183.400
.183.400
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.-
.-
.-
.-
.2.000
. .56000 Ministério das Cidades
.400.000
.400.000
.400.000
.400.000
.400.000
. .83000 Banco Central do Brasil*
.-
.-
.6.194
.14.194
.25.000
. .Total
.593.400
.600.400
.741.594
.884.594
.1.032.400
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .20000 Presidência da República
.16.606
.16.606
.16.606
.16.606
.-
. .32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis *
.1.768
.2.768
.2.768
.1.500
.-
. .32266 Agência Nacional de Energia Elétrica*
.3.360
.3.360
.3.360
.3.360
.-
. .32396 Agência Nacional de Mineração*
.2.456
.2.456
.2.456
.-
.-
. .33000 Ministério da Previdência Social
.2.853
.2.853
.2.853
.1.915
.-
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.41.450
.41.350
.40.900
.40.450
.-
. .37000 Controladoria-Geral da União
.6.054
.8.976
.8.976
.4.531
.-
. .39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
.5.640
.5.640
.2.820
.-
.-
. .44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.25.000
.50.000
.25.000
.-
.-
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.38.000
.38.000
.38.000
.18.000
.-
. .53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*
.9.800
.9.800
.4.900
.4.900
.-
. .63000 Advocacia-Geral da União
.17.001
.31.400
.28.206
.11.103
.-
. .67000 Ministério da Igualdade Racial
.4.620
.4.620
.4.620
.4.000
.-
. .68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
.1.493
.1.493
.1.493
.1.493
.-
. .83000 Banco Central do Brasil**
.2.806
.2.806
.-
.-
.-
. .Total
.178.907
.222.128
.182.958
.107.859
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo III
Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .32000 Ministério de Minas e Energia
.10.000
.17.000
.17.000
.17.000
.17.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.183.400
.183.400
.183.400
.183.400
.183.400
. .56000 Ministério das Cidades
.400.000
.400.000
.400.000
.400.000
.400.000
. .Total
.593.400
.600.400
.600.400
.600.400
.600.400
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
Anexo IV
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.1.450
.1.350
.900
.450
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
Anexo V
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis *
.1.500
.3.000
.3.000
.2.500
.-
. .33000 Ministério da Previdência Social
.145.809
.145.809
.145.809
.119.619
.-
. .39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
.1.497
.1.497
.1.497
.-
.-

                            

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