DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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269
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.962, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 118, de 16 de abril de 2014, constante no processo administrativo n.
59050.000357/2013-78, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Juazeiro
do Norte - CE, para ações de Defesa Civil até 15/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 1.680, de 12 de junho de 2020, constante no processo administrativo n.
59502.000230/2018-06, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Tonantins - AM, para ações de Defesa Civil até 20/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.966, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Relvado - RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Relvado - RS, no valor
de R$ 705.001,26 (setecentos e cinco mil um reais e vinte e seis centavos), para a execução
de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.017911/2024-89.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001602 e 2024NE001696,
Programas de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.967, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Relvado - RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Relvado - RS, no valor
de R$ 707.280,34 (setecentos e sete mil duzentos e oitenta reais e trinta e quatro
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.016513/2024-45.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001157 e 2024NE001706,
Programas de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.969, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Espumoso - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Espumoso - RS, no valor de R$ 195.481,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos
e oitenta e um reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026704/2024-25.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.971, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Anagé
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.42
.08/08/2024
.59051.036967/2024-52
. .BA
.Barro Alto
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.372
.14/08/2024
.59051.036915/2024-86
. .BA
.Boa Nova
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.142
.26/07/2024
.59051.036890/2024-11
. .BA
.Campo
Alegre 
de
Lourdes
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.085
.08/08/2024
.59051.036940/2024-60
. .BA
.Jaguarari
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.078
.31/07/2024
.59051.036907/2024-30
. .BA
.Malhada 
de
Pedras
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.042
.18/07/2024
.59051.036883/2024-19
. .BA
.Pilão Arcado
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.465
.31/07/2024
.59051.036951/2024-40
. .CE
.Araripe
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.15
.09/08/2024
.59051.036948/2024-26
. .CE
.Deputado
Irapuan
Pinheiro
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.024
.05/08/2024
.59051.036935/2024-57
. .CE
.Itatira
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.009
.23/07/2024
.59051.036887/2024-05
. .CE
.Quixeramobim .Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5.352
.12/07/2024
.59051.036931/2024-79
. .PB
.Algodão 
de
Jandaíra
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.032
.25/07/2024
.59051.036876/2024-17
. .PB
.Mãe D`Água
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.020
.17/07/2024
.59051.036809/2024-01
. .PB
.Monte
Horebe
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.006
.24/07/2024
.59051.036873/2024-83
. .PB
.São José de
Espinharas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.087
.22/07/2024
.59051.036869/2024-15
. .PE
.Brejo 
da
Madre 
de
Deus
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.041
.06/08/2024
.59051.036954/2024-83
. .PE
.Mirandiba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.021
.23/07/2024
.59051.036877/2024-61
. .RN
.Jaçanã
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.407
.07/08/2024
.59051.036934/2024-11
. .RN
.Lucrécia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1284
.05/08/2024
.59051.036913/2024-97
. .RN
.Messias
Targino
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.014
.06/08/2024
.59051.036952/2024-94
. .RN
.Pedra Preta
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.18
.16/08/2024
.59051.037009/2024-07
. .RN
.Riacho 
de
Santana
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.008
.23/07/2024
.59051.036875/2024-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS

                            

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