DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 2.089, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2°, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada em 19/08/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de
direito de uso de recursos hídricos à:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, rio Espinharas,
Município de Patos/PB, esgotamento sanitário.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2°, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada em 19/08/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.090 - Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga nº 1.188, de 26 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, Seção 1, página 53,
a qual revogou a outorga emitida a Vera Paim dos Santos, Carlos Eduardo Pereira dos
Santos e Nêmora Paim dos Santos, por meio da Resolução nº 1.301, de 17 de julho de
2017, por motivo de erro no tipo de ato administrativo.
Nº 2.091 - Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga nº 1.187, de 26 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, Seção 1, página 53,
a qual revogou a outorga emitida a Gabriel Cenci, por meio da Resolução nº 1.294, de 17
de julho de 2017, por motivo de erro no tipo de ato administrativo.
O inteiro teor das Anulações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.641, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/44062 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMÍNIO GRAND PARC RESIDENCIAL RESORT, CNPJ nº 13.665.747/0001-00 para
atuar no Espírito Santo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.927, DE 5 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65935 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE, CNPJ nº 00.102.759/0001-85
para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1943/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.073, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66045 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO ARUJAZINHO I II III, CNPJ nº 54.791.520/0001-99 para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 2033/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.162, DE 19 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67020 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº 57.494.031/0001-63 para atuar em
São Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.482, DE 30 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/62022 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
CEARA SEGURANCA
DE
VALORES
LTDA, CNPJ
nº
07.862.634/0001-00,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº
2086/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.600, DE 1 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67202 -
DPF/CCM/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CPBR
VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 36.606.434/0001-87, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 2173/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.630, DE 3 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66086 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
00.756.408/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com
Certificado de Segurança nº 2112/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.738, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/72293 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa BRAKAN SEGURANÇA ARMADA, CNPJ nº 13.987.471/0001-87, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº
2246/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.066, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/73667 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO MONTE BELLO, CNPJ nº 05.739.591/0001-37 para
atuar em Alagoas.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art.
14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria
MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.691 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
EDUCACIONAL E CULTURAL BRASILEIRINHO, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob
o
nº
41.689.164/0001-55, conforme
Despacho
nº
1675/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS
(28299350), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000510/2024-31.
Nº 1.783 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CONHECIMENTO
PARA TODOS INSTITUTO K4T, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
29.786.087/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 563/2024/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28403973). Processo SEI/MJ nº 08071.000323/2024-57.
Nº 1.806 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
NACIONAL E UNIVERSAL DE ENDOMETRIOSE, INFERTILIDADE E DOR CRÔNICA DO BRASIL - AMO
ACALENTAR, com sede em BELÉM PA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.541/0001-80, conforme
Nota Técnica nº 573/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28418057). Processo SEI/MJ nº
08000.023358/2024-06
Nº 1.857 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MOVIMENTO DE LUTA PELA
CASA PRÓPRIA - MLCP DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS E ENTORNO DE BRASÍLIA DF, com sede
em ÁGUAS LINDAS DE GOIAS GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.734/0001-15, conforme
Despacho nº 1836/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28515384), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo
SEI/MJ nº 08000.022233/2024-51.
Nº 1.859 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.060.135/0001-17, conforme Despacho nº 1834/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28514566),
em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999.
A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000508/2024-61

                            

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