DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 450.735
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398542/2023.
Interessado: JOSIANNYS DEL VALLE AZOCAR LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não capacidade civil, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e
não apresentou as certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.816
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398612/2023.
Interessado: Donato Salvador Firman.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
RNM do responsável e do menor e comprovante de residência, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398722/2023.
Interessado: YUNIEL GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem
atualizada e legalizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398724/2023.
Interessado: MITCHDJINA Chery.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 451.713
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399157/2023.
Interessado: VIVIAN MAGDADARO GARGAR ARASKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.985
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399333/2023.
Interessado: OSMANY FERNANDEZ SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.643
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399805/2023.
Interessado: WENDY MIRLANDA MESIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.857
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400017/2023.
Interessado: CHRISTIAN ANGEL ESPINOSA AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400393/2023.
Interessado: NAHOMI MADELINE MONTERO APAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, assim como não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e as certidões da Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos 15 anos e portanto não atende ao
requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.425
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400446/2023.
Interessado: RUGGERO PISA SIMONINI SPADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.596
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400557/2023.
Interessado: GUILLERMO ENRIQUE MELENDEZ YANEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, comprovante de residência e passaporte completo, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.618
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400577/2023.
Interessado: FILIF NAMBERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral
do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 454.022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400891/2023.
Interessado: PIERRE CLAUDALY THELUSCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e a
do seu país de origem legalizada/apostilada, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.421
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401200/2023.
Interessado: IRVING FRANCISCO RAMIREZ VALDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401380/2023.
Interessado: RODRIGO ARTURO ARNEZ DURAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 454.708
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401395/2023.
Interessado: FAVERSON JESUS RIVERO COLMENARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.158
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401738/2023.
Interessado: LUICHY JOINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 455.489
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401996/2023.
Interessado: WITSHEL JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 456.096
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402467/2023.
Interessado: YAXAIRA DEL VALLE ORTEGA PINTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais emitida
pelo país de origem, documento de viagem internacional completo, comprovante de
situação cadastral do CPF e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 456.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402659/2023.
Interessado: SCOLASTICA MUKENGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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