DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 462.093
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407185/2023.
Interessado: KOKOU NOUDONOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 462.102
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407190/2023.
Interessado: ALEJANDRO SANCHEZ CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação
cadastral do CPF e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 462.262
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407323/2023.
Interessado: EINER RUYSDAEL TORREZ VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 462.469
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407496/2023.
Interessado: DANIELA JAHN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 462.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407521/2023.
Interessado: JULIA MADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por mais de quatro anos do Brasil, e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.033
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407949/2023.
Interessado: WOODMIYA BOIROND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408062/2023.
Interessado: XAVIER CAMPANALES VAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 463.565
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408368/2023.
Interessado: SANTIAGO DANIEL BRITO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.614
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408403/2023.
Interessado: JOSEPH JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil e declaração de pelo menos uma avaliação
presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.716
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408473/2023.
Interessado: WISNER PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.738
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408488/2023.
Interessado: GERMAN ROJAS HERRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as
certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.816
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408554/2023.
Interessado: AYMARA NATHALY CARUCI CORDERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as
certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.406
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409013/2023.
Interessado: DARWUINS MANUEL ROJAS MOLERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a
Carteira de registro Migratório e a certidão de antecedentes criminais da justiça Estadual e
Federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 464.696
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409247/2023.
Interessado: GUSTAVO FACUNDO NINO NINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Código: 464.800
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409324/2023.
Interessado: JOSEFINA BANDA PAMBULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.812
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409333/2023.
Interessado: JOSE GREGORIO SANCHEZ MAICA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.109
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409577/2023.
Interessado: CAMILA GABRIELA MOSTACERO BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.140
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409608/2023.
Interessado: MINESES FARUQUE MINESES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.246
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409690/2023.
Interessado: MICHEL ANGE MERCIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.400
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409820/2023.
Interessado: RODENER ESTIMABLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.585
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409990/2023.
Interessado: ENISE PELIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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