DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 456.872
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403127/2023.
Interessado: JESUS RAFAEL ZERPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.887
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403137/2023.
Interessado: GBEMIGA GERALDO AHOHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 456.972
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403196/2023.
Interessado: RENEL REGIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017
Código: 457.199
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403388/2023.
Interessado: MATIAS EXEQUIEL GALLARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e a tradução do
mesmo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 457.354
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403500/2023.
Interessado: CESAR ALATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017
Código: 457.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403722/2023.
Interessado: N BUM SANHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as
certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual de todos os locais onde residiu no
últimos 04 anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 457.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403771/2023.
Interessado: JOCELYN LORBEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 457.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403853/2023.
Interessado: WILMER JOSÉ ARREDONDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de
antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.936
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403963/2023.
Interessado: LUIS SANTIAGO OLIVERA OSORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.625
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405246/2023.
Interessado: RADHAMES LUCIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não
apresentou certidão da justiça estadual e comprovante de residência e portanto não
atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.791
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023.
Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de
Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405511/2023.
Interessado: SARA VICTORIA ENIS SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como não apresentou comprovante de residência, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 460.203
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405735/2023.
Interessado: BENJAMIN EDIEL ANGLADE SENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 460.225
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405749/2023.
Interessado: YENIFER CAROLINA HERNANDEZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a
cópia completa da carteira de registro migratório (RNM), situação cadastral do CPF, as
certidões da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia
completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 460.491
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405980/2023.
Interessado: GAHANDY CADEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 70, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 460.692
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406105/2023.
Interessado: CARLOS FELIPE HURTADO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida
pelo país de origem, comprovante de situação cadastral do CPF, frente e verso da Carteira
de Registro Nacional Migratório, documento de viagem internacional completo e
comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.118
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406449/2023.
Interessado: JESUS ALEJANDRO ALVAREZ GALUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 461.399
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406638/2023.
Interessado: BOUBACAR DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.606
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406801/2023.
Interessado: Agustin Rodriguez Mora.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407155/2023.
Interessado: NELSON GABRIEL FERNANDEZ PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como a cópia da carteira de registro nacional migratório (RNM), as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, atestado de antecedentes criminais
do país de origem, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a
cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III
e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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