DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 465.715
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410118/2023.
Interessado: EDGAR JESUS SANCHEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 465.982
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410318/2023.
Interessado: BINTOU LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não possui
residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 466.085
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410396/2023.
Interessado: BABACAR BA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão
de antecedentes criminais Federal e a do seu país de origem legalizada/apostilada, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 466.227
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410537/2023.
Interessado: LAURA JULIANA PEREA MUNOZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem
legalizada e traduzida, documento de viagem internacional completo e comprovante de
situação cadastral do CPF, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.293
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410602/2023.
Interessado: JUAN MANUEL PEREA MUNOZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem
como não apresentou documento que comprove sua proficiência em língua portuguesa, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.424
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410733/2023.
Interessado: ABBY LUCIA SAYAGO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência em nome da responsável pela menor, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.487
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410796/2023.
Interessado: OLVESTE REJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.832
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411069/2023.
Interessado: JORGE ANDRES RAMIREZ TOBON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.865
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411098/2023.
Interessado: ANYELA LISETH HEREDIA ARICAPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.888
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411114/2023.
Interessado: BRENDA THALIA LA O RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 467.396
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411513/2023.
Interessado: WUINYFER YUBEIDY ANZOATEGUI NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e a do seu país
de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 468.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412301/2023.
Interessado: GAMALDJY ELDER CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.354
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412326/2023.
Interessado: ANDREIA JORGINA PAMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 468.555
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412482/2023.
Interessado: IBRAHIM KAMAL ATTIA SAYED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado
para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em
conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.570
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412497/2023.
Interessado: MARIE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.747
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412636/2023.
Interessado: LUZ AMPARO LLANOS VILLANUEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou
do Brasil por 917 dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 469.122
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412946/2023.
Interessado: LUIS FABIO ZARATE OLAVARRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 469.149
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412973/2023.
Interessado: PALLE JENSEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a CRNM deixando de
anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 469.293
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413074/2023.
Interessado: VANESSA MELISSA DE LOS ANGELES PASTRAN VARELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui
quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou nenhum dos
documentos necessários, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 469.335
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413110/2023.
Interessado: LUIS ENRIQUE SOSA BALLINES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de situação
cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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