DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 469.451
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413205/2023.
Interessado: IDALMA LEYVA DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04
anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 469.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413414/2023.
Interessado: NATALIA BINZARI FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente o comprovante de
residência, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 469.735
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413459/2023.
Interessado: MALAIKA ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou CRNM do responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 469.800
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413523/2023.
Interessado: ALEJANDRO BORRERO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.098
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413819/2023.
Interessado: FRANZT ANTOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 470.604
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414185/2023.
Interessado: GARLINE TANIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 470.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414262/2023.
Interessado: ADRIAN JOSE CABEZA MILANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a apostila da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.998
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414512/2023.
Interessado: OGHOGHO QUEEN AJAYI OMOREGBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 471.214
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414680/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL ARZE ZAMBRANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado
após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à
exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 471.224
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414690/2023.
Interessado: ELIZ ELIZANDRA SILVA DOS ANJOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação
da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como a tradução do documento,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 450.260
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398240/2023.
Interessado: LOVENEYKENS PHILOGÈNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como não apresentou
o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 450.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398120/2023.
Interessado: AMIR ALHAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e seu grupo
familiar encontram-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.078
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398058/2023.
Interessado: JOAQUIN EDUARDO CASTRO DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do
documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.681
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397729/2023.
Interessado: JOSE RAMON SURO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397449/2023.
Interessado: NELCIA PIERRE LOUIS MERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 448.458
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396827/2023.
Interessado: JEAN CASIMIR CAMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 448.234
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396631/2023.
Interessado: DUMASSAIS ADEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.737
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454899/2023.
Interessado: MALIO JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração de avaliação presencial referente ao curso de português, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (1º grau), bem como a via original da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
DESPACHOS DA CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Michecarielle Telusma, incluído na
Portaria nº 2.294, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
junho 
de 
2023, 
é 
WILEME 
TELUSMA, 
e 
não 
como 
constou. 
Processo 
nº
08018.053286/2024-24
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Tony Cene, incluído na Portaria nº
3.758, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024,
é GUERLINE DEISME PIERRE, e não como constou. Processo nº 08018.053340/2024-31
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Paula Carolina Andrade Belgeri Alencar, incluída na Portaria nº
1.377, de 30 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de
2010, voltou a assinar PAULA CAROLINA ANDRADE BELGERI, em virtude de Divórcio
Consensual, com sentença proferida aos 04 de agosto de 2011, pelo MM. Juíza de Direito
da Vara de Família da Circunscrição Especial de Brasília/DF, processo n° 2011.01.1.123937,
averbada no RCPN do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Titulos e Documentos e
Pessoas, Brasília - DF, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Titulos e Documentos e
Pessoas, Brasília - DF, Matrícula 021253 01 55 2004 2 00059 027 0017329 11. Processo nº
08018.050881/2024-16
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o correto número do RNM de Hamza Rashid Mudheher Al Kilidar,
incluído na Portaria nº 3.902, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
22 de agosto de 2024, é F208310-X, e não como constou. Processo nº 235881.0388326/2023

                            

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