DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 969, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71).
Representante: Cade ex officio
Representados: Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.; Cirúrgica Climaza
- Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.; Endo Scientific Comércio de
Materiais Hospitalares Ltda.; Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Levfort
Comércio e Tecnologia Médica Ltda.; MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda.;
Medartis Importação e Exportação Ltda.; Oscar Iskin e Cia. Ltda.; Per Prima Comércio e
Representações
Ltda.; Philips
Medical
Systems
Ltda.; Rizzi
Comércio,
Importação,
Exportação e Representações Ltda.; Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.; Sinal Vital
Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda.; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Aly
Coelho Baptista; Antônio Aparecido Georgete; Armando Corrêa Lopes Júnior; Aryanne
Mythelly Monteiro da Palma; Catarina Ionneivinir Saraiva de Almeida de Oliveira;
Claudinei Barros Lopes; Daniel Culau Merlo; Dasio Braga da Silva Filho; Denis Tsuyoshi
Sakurai; Devanir Aparecido Oliveira; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto;
Frederico Lemos da Silva Haenel; Gaetano Signorini; Gustavo Botelho de Arruda Lopes;
Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa; Leandro Marques Marchioti; Leandro Rosa Camargo;
Luiz Sérgio Braga Rodrigues; Manuel Fernando Gomes Moreira; Marcia de Andrade
Oliveira Cunha Travassos; Márcio César Santa Vicca; Marcio Ricardo Fernandes Monteiro;
Marco Antônio Guimaraes Duarte de Almeida; Miguel Iskin; Norman Pierre Gunther;
Renato Corte Brilho Buselli; Renato Vinícius Motta; Ricardo Wagner de Oliveira; Roberto
Sant'Ana; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Ronaldo Argemiro de
Araújo; Ronaldo da Costa Oliveira; Ruy César Teixeira; Sérgio Emídio Piedade Gonçalves;
Sílvio Guilherme Armbrust; Tania Regina Teixeira de Moura; e Wlademir Rizzi.
Advogados: Aline Satie Okano, Beatriz Malerba Cravo, Bruno Silva Rodrigues, Carlos Felipe
Coelho Rebello, Cláudio Mauro Henrique Daólio, Daniel Costa Rebello, Daniel Elias do
Nascimento, Daniele Uchida Campos Ferraz, Eduardo Francisco de Souza Weyll, Elvis Brito
Paes, Gabriel de Araújo Shalaguti, Giovana Vieira Porto, Guilherme Ribeiro Romano Neto,
Jaques Fernando Reolon, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto,
Juliana Bierrenbach Bonetti, Leandro Falavigna, Leda Batista da Silva Diogo de Lima, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Luciana Barbosa Pires, Luciana Martorano, Luís Carlos Dias
Torres, Luiz Nunes Pegoraro, Marcelo Procópio Calliari, Maria Amoroso Wagner, Maria
Luisa Alves Domingues, Nadielson Barbosa da França, Nerivaldo Lira Alves, Priscila Brolio
Gonçalves, Raquel Souza Jorge, Ricardo Inglez de Souza, Rubens Cabral Faria Junior, Silvano
de Jesus Clarimundo, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Tatiana Lins Cruz e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 38/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1435109) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (i) pelo
aditamento à Nota Técnica nº 92/2023 (SEI 1326298) e ao Despacho SG de Instauração PA
nº 16/2023 (SEI 1326445), que instaurou o presente processo administrativo para: a) incluir
no polo passivo a pessoa jurídica Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.
(CNPJ 03.452.209/0001-84); b) excluir do polo passivo a pessoa jurídica Nelson Leite
Ferreira - ME (CNPJ 13.345.635/0001-72); c) extinguir o processo em relação ao
Representado José Arruda Lopes, em razão de falecimento; (ii) pela notificação da
Representada 
Centro
Norte 
Assessoria
e 
Consultoria
Empresarial 
Ltda.
(CNPJ
03.452.209/0001-84), nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresente
defesa no prazo de 30 (trinta) dias (Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar
e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela
autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada
tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade,
conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do
Cade); (iii) dar ciência da retificação à Nelson Leite Ferreira - ME (CNPJ 13.345.635/0001-
72), bem como da sua exclusão do polo passivo; (iv) pela intimação dos Representados
neste processo administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 92/2023 (SEI
1326298) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 16/2023 (SEI 1326445).
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 970, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00 (Autos Restritos nº 08700.012479/2014-55)
Representante: CADE Ex Officio
Representados: Orion Eletric Corporation Ltd.; Thai CRT Company Limited; Cheng Yuan Lin;
Jeong Il Song; Joon Yong Park; Kazutaka Nishimura; Kazuteru Yasukawa; Kyung Hoon Choi;
Montri Mahaplerkpong; Shih-Ming Chen; Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.
Advogados: Sem advogados constituídos
Tendo em vista a Nota Técnica nº 39/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1435186) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que,
em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS 29 DE AGOSTO DE 2024
Nº 974 - Ato de Concentração nº 08700.006151/2024-71. Requerentes: Diagno São Marcos
Ltda. e Mederi Distribuição e Importação de Produtos para Saúde S.A. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 979 - ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.003691/2024-01
REQUERENTES: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda ("DaVita") e
Brasnefro Participações Ltda. ("Brasnefro")
ADVOGADOS: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael
Póvoas ("DaVita") e Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio
Gonçalves e outros ("Brasnefro").
TERCEIROS INTERESSADOS: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. ("NEFROSTAR")
e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda. ("DIAVERUM")
ADVOGADOS: NEFROSTAR (José Inácio Gonzaga Franceschini, Flavia Maria Pelliciari Salum,
Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti, Fernanda Dalla Valle Martino e outros). DIAVERUM
(Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros).
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1435946) à presente decisão,
inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011,
declarar o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 complexo, e determinar a
realização das diligências indicadas na referida nota técnica. Esta Superintendência
resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal
Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o
artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Nº 980 - Ato de Concentração nº 08700.006136/2024-23. Requerentes: Paschoalotto
Participações Ltda. e Paschoalotto Serviços Financeiros S.A. Advogados: Maria Eugênia
Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 981 - Ato de Concentração nº 08700.006112/2024-74. Requerentes: Mobly S.A. e Estok
Comércio e Representações S.A. Advogados: Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da
Cunha, Fernanda Von Borowski M. Marques, Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni
Fernandes e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 982 - Ato de Concentração nº 08700.005998/2024-39. Requerentes: OFL
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria
S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 983 - Ato de Concentração nº 08700.006115/2024-16. Requerentes: Mahle Metal Leve
S.A. e Arco Climatização Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e
Mariana de Azevedo Castro César. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 984 - Ato de Concentração nº 08700.005696/2024-61. Requerentes: China Merchant
Financial Leasing Holding (Hong Kong) Holding Co. Limited, Mero 2 Owning B.V., Mero 2
Operações Holding SA e SBM Offshore N.V. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara e
Paulo Luciano Jr. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Pauta da 233ª SOJ, publicada no DOU em 21 de agosto de 2024, na Seção
1, página 82, onde se lê: Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira
Gomes: 
Ofício
nº 
6633/2024/GAB1/CADE; 
Decisório
nº 
17/2024(
Consulta 
nº
08700.004130/2024- 11), leia-se: 4. Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos
Jacques Vieira Gomes: Ofício nº 6633/2024/GAB1/CADE Consulta nº 08700.004130/2024-
11; Decisório nº 7/2024 (Ato de Concentração nº 08700.006814/2023-77).
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.143, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de
2024, que dispõe sobre o Programa União com
Municípios
pela Redução
do Desmatamento
e
Incêndios Florestais e cria a Comissão União com
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023, e
o que consta no Processo SEI nº 02000.000293/2024-36, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, nº 65, em 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) obtenham, em até 90 (noventa) dias da publicação do termo de adesão,
apoio por escrito à adesão do município ao Programa assinado por um deputado estadual,
além de um deputado federal e/ou um senador de seu respectivo Estado;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.566, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Barriguda (processo nº 02070.013356/2023-18).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Barriguda,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Sítio
Oasis, situado no município de Pirenópolis - GO, matriculado no Registro de Imóveis da
Comarca de Pirenópolis, estado do Goiás, sob a matrícula nº 6.508.
Art. 2º A RPPN Barriguda tem área total de 2,7695 hectares, definida no imóvel
referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN Barriguda inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N
8251035,78 e E 726393,06, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8250830,23 e E
726585,44, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8250726,88 e E 726528,13, segue até
o Ponto 4 de coordenadas N 8250836,88 e E 726447,79, segue até o Ponto 5 de
coordenadas N 8250983,26 e E 726338,16, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Barriguda, será administrada por seus proprietários Christina
Elizabeth Chaves Marwell de Oliveira e Magnus Alex Perciano Borges.
Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.567, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Fazenda
Santa 
Bárbara
(processo
nº
02070.001408/2023-03).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023, resolve:

                            

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