DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
MAÇÃO Nº 2024.25437, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21190, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 08/08/2024, a regularizar
pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Antecipado no período citado. Caso a
contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios
do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional,
sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 26 de agosto de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher
o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após
a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão poderá ser
objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte
intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Em
razão do contribuinte está com seu CNPJ baixado, impossibilitando acesso ao seu Domicilio Tributário Eletrônico – Dte, a intimação esta se efetivando por
Edital. Fortaleza – CE, 20 de agosto de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TECNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
DE 2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
LEPEL NORDESTE CONFECCOES LTDA
06.264861-6
1/201520225
PARCIAL PROCEDENTE
42.212,92
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº169/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25120
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto
nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25120, o CONTRIBUINTE:
AUGI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CGF 06.505.231-5, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFE-
RENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERNAS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE,
A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL EM 01/08/2024, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO
NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a
publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 12 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº170/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25115
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto
nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25115, o CONTRIBUINTE: AUGI
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CGF 06.505.231-5, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE
AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE,
A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL EM 01/08/2024, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO
NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a
publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 12 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº171/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte SUPEC EMPREENDIMENTOS E VENDAS LTDA, CGF: 07.160.582-7 fica INTIMADO,
para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de
15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21265. CÉLULA DE GESTÃO
FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº171/2024
AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25805
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte ANTONIA LUISA BEZERRA DA
SILVA, CGF Nº 06.307.631-4, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação
do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2024.25805, lavrado
no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.20578 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15
(QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21113, infor-
mações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
Iguatu/CE, 19 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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