DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
Art. 2º – Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Jorge Luís Pereira Silva
Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Cristiane Martins Gomes da Silva
Sociedade para o Bem Estar da Família - Sobef
Art. 3º Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar das reuniões do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social do Estado do ceará - Nueep, a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Verônica Furtado Monteiro
Conselho Regional do Serviço Social – Cress – 3ª Região
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Erivania Bernardino Cruz
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/CE
Art. 4º Designar os seguintes Conselheiros(as)/Usuários(as) para participar das reuniões da Comissão de Curadoria da Secretaria da Proteção Social
- SPS a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Daniel Lima dos Santos
Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Asstds
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
01
Maria de Fátima Oliveira Silva
Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Bairro Bom Jardim do Município de Fortaleza/CE
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Célia Maria de Souza Meo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº155/2024.
DISPÕE SOBRE O FLUXO PARA MONITORAMENTO DAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS
IDOSAS - DISQUE 100/OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS DA SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS DO CEARÁ - SEDIH
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2024, 1. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º. O fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da Secretaria
dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, discriminado a seguir:
1. Denúncias recebidas pelo Disque 100 ou presencialmente no Centro de Referência de Direitos Humanos - CRDH;
2. Casos encaminhados para acompanhamento da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e analisados via plataforma do
Observatório de Indicadores Sociais - OiSol;
3. Casos após análise, encaminhados para a Rede de Proteção: Gestão Municipal da Política da Assistência Social e/ou da Saúde, Delegacia
Especializada, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, dentre outros;
4. Casos são recebidos pela Rede e dados os devidos encaminhamentos segundo as atribuições e responsabilidade de cada política pública; e
5. Devolutiva para a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH,
Fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da SEDIH:
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