DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
preventiva e corretiva, combustível acarretados durante as instruções ficará sob responsabilidade e custeio da Polícia Civil do Ceará. 8. Procedimentos: Com
utilização de cones, será montada uma pista de obstáculos onde cada discentes realizará manobras de direção defensiva. 9. Execução: 9.1. A Coordenação
Pedagógica informará aos instrutores as datas da realização das instruções práticas da componente curricular de Condução Veicular Operacional; 9.2. O
Coordenador da disciplina encaminhará a COENI, por meio da CEPRAE, as necessidades para a execução das atividades, para que sejam tomadas todas as
providências necessárias para a execução das instruções previstas; 9.3. O recebimento, cheklist, averiguação de condições de uso, cartão de abastecimento
com saldo e devolução dos veículos disponibilizados pela vinculada para o treinamento, ficará a cargo da Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e/ou
setor de transporte da AESP|CE; 9.4. Ficará a cargo da Prefeitura da AESP, juntamente a CECI a logística relacionada ao fornecimento de água potável
para o consumo dos docentes e discentes no autódromo; 9.5. A CEPRAE fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das
atividades; 9.6. O Coordenador e/ou Monitor dos seus respectivos grupos deverão acompanhar seus discentes durante todo o período das instruções, zelando
pela disciplina e segurança bem como seguindo as orientações repassadas pelos instrutores, onde o descumprimento de alguma norma de segurança por parte
de corpo docente ou discente deverá ser imediatamente ser comunicado ao SAD para as devidas providências; 9.7. Os instrutores deverão ter os cuidados
necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº6/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 6/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 19/06/2024, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. 2. Objetivo: Avaliar
o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024,
após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024.
4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 1.160
(hum mil cento e sessenta), conforme previsto em PAE. 7. Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina
“ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: -1ª Avaliação:
nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. - 2ª avaliação: nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal
(QTS) do pelotão. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o discente atingir no mínimo a
nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”; A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; As
avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes
durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; As orientações acerca das técnicas que deverão ser executadas durante cada
avaliação serão encaminhadas à CEPRAE pelo conteudista, todas com base no material didático da disciplina. Tais orientações estarão expressas na ficha
de avaliação entregue ao Instrutor pelo Monitor ou Coordenador de cada pelotão; O discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de
Atendimento Pré-Hospitalar para que seja considerado APROVADO; O discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá
resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso o discente
vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será
considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados
do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO
1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 26 e 27 Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 53 e 54 Conforme QTS UNIFORME: Instrutores: de
acordo com a instituição de origem; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº54/2024 – NUP Nº10041.002583/2024-66
CURSO DE GEOPROCESSAMENTO APLICADO A INCÊNDIOS FLORESTAIS - CGIF - TURMA I/2024. 10041.002583/2024-66 1. Finalidade: Capa-
citar BOMBEIROS MILITARES do Estado do Ceará para exercerem no âmbito da corporação, as funções destinadas a monitoramento e gerenciamento
de incêndios florestais no território cearense, bem como em outras áreas necessárias, como Unidades de Conservação, viabilizado pela geoprocessamento
e sensoriamento remoto que são ferramentas que permitirá o militar a análise da ocorrência e quantificação de áreas atingidas por incêndios, mostrando-se
eficazes na melhor compreensão dos incêndio florestais, elaborando mapas de risco de incêndios e identificação de cicatrizes, gerados por meio destas, são
ferramentas que têm sido empregadas com muita eficiência no planejamento racional dos recursos, visando à prevenção e o combate dos incêndios em vege-
tação. 2. Desenvolvimento do Curso: 01.07.2024 a 10.07.2024 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de funcionamento: 1ª Companhia de Incêndio Florestal
– 5º Batalhão de Bombeiro Militar (CRATO), situado na Av. Chagas Bezerra, 462, Mirandão, Crato – Ceará. 3. Componentes curriculares e carga horária:
ORD
CURSO DE GEOPROCESSAMENTO PARA INCÊNDIOS FLORESTAIS – CGIF
H/A
1
Noções do Comportamento do fogo em Incêndios Florestais
10
2
Reconhecimento, coleta e processamento de dados de focos de calor
10
3
Reconhecimento, coleta e processamento de dados de cicatriz de fogo
10
4
Uso de ferramentas computacionais de geoprocessamento
40
5
Uso de aplicativos e softwares auxiliares no geoprocessamento
10
6
TOTAL DISCIPLINAS
80
7
COORDENAÇÃO
40
8
MONITORIA
40
9
TOTAL COM INSTRUTORES E COORDENAÇÃO
160
3.1 Modalidade de ensino: Presencial. 3.2 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP/CE. 4. Do Regimento Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 5. Do Processo de Avaliação
do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com
os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita, conforme
critérios previstos na Instrução Normativa nº 01/2022 (Regime Escolar da AESP|CE), consoante tabela abaixo:
ORD
DISCIPLINAS
AVALIAÇÃO
1
Noções do Comportamento do fogo em Incêndios Florestais
Prova prática
2
Reconhecimento, coleta e processamento de dados de focos de calor
Prova prática
3
Reconhecimento, coleta e processamento de dados de cicatriz de fogo
Prova prática
4
Uso de ferramentas computacionais de geoprocessamento
Prova prática
5
Uso de aplicativos e softwares auxiliares no geoprocessamento
Prova prática
5.1 Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE Nº 54/2024 e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamento
CBMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
1ªCIF/5ºBBM - Crato CBMCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR – CEMI/AESP e pela COORDENAÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO – COAPE/
AESP, tudo em sintonia com a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL
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