DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 1111, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014290-
56.2024.4.01.8005, resolve:
DEFERIR APOSENTADORIA ao servidor JOSE ARNALDO FROTA DE ALBUQUERQUE,
Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe
C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária
do Distrito Federal, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I,
da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração
do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da
Lei 8.112/90, no art. 16, § 1°, da Lei 11.416/2006, no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º
da Lei n. 9.624/98 e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.
Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 6.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0046775-07.2023.4.03.8000 -
SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 5.405, de 12 de janeiro de 2024, publicado em 22
de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria à servidora
JANE MARIA DE ALMEIDA FOGAÇA, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da
3.ª Região, para fazer constar a proporcionalidade de 102% (cento e dois por cento) da
média aritmética, com efeitos financeiros retroativos a 22 de janeiro de 2024, data da
concessão inicial, mantidos os fundamentos legais do referido Ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Desembargador Federal Presidente
ATO Nº 6.018, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0009092-93.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o
disposto no caput do art. 23 e § 1.º, observado o art. 24, § 1.º, incisos I e II, e §§ 2.º e
3.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo EDSON
CLARET BARRETO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2024,
data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991,
com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- ELENITA NELI BEBER, companheira, beneficiária de pensão vitalícia, nos
termos dos arts. 16, inciso I, e 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991,
com redação das Leis n.ºs 13.146/2015, 13.183/2015 e 13.846/2019, observado o disposto
no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Desembargador Federal Presidente
ATO Nº 6.028, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo legal para posse, a nomeação dos
candidatos abaixo nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA ,
do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, de que trata o Ato nº 5.893, de 10/07/2024, publicado no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 16/07/2024.
SERGIO GOMES AYALA FILHO
BERNARDO BERTOLI DIEGOLI
MARCELO MEIRELLES BERGEMANN
JONATHAN ADAMS
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.029, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição
da República, e conforme requerimentos constantes no processo administrativo nº
0010651-22.2023.4.03.8001, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a nomeação das candidatas abaixo nominadas,
para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, do Quadro Permanente de
Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, efetuada
por meio do Ato nº 5.893, de 10/07/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2,
de 16/07/2024; e DESLOCÁ-LAS para o final da lista de candidatos habilitados para o
mesmo cargo, como segue:
THAIS SAYEG, reposicionada para o final da lista de candidatos habilitados,
passando a ocupar a 131ª colocação na Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal
da 3ª Região e a 334ª colocação na Lista Geral do Estado de São Paulo
LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE, reposicionada para o final da lista de candidatos
habilitados, passando a ocupar a 335ª colocação na Lista Geral do Estado de São Paulo
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.031, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da
Constituição
da
República,
e conforme
requerimentos
constantes
no
processo
administrativo nº 0028247-85.2024.4.03.8000, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a pedido,
a nomeação dos candidatos abaixo
nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente
de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que trata o Ato nº 5982, de
13/08/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/08/2024:
FERNANDO FERREIRA TINELLI
EDMUNDO BORGES DO AMARAL JUNIOR
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.032, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição
da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos
autos da Apelação Cível nº 1076019-15.2021.4.01.3400 (processo administrativo nº
0037768-30.2019.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, o candidato DIEGO MELO DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em vaga decorrente da vacância do cargo de Igor
Cabral Batista.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição
da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem os cargos a seguir
relacionados, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região:
I - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE, em vaga decorrente da exoneração de Paulo
Henrique Pereira de Moraes
MARCOS CASTANHO LAZARINI, em vaga redistribuída, nos termos do Ato nº
202/2024 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
NARA JOSEPIN KWEN, em vaga decorrente da exoneração de Julia D'Alessio
TACIANA MENEZES VIEIRA, em vaga decorrente da exoneração de Letícia Alves
Bueno Pereira
II - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (alterado pela Resolução nº 843/2023-CJF)
FELIPE CORREA SILVA, em vaga decorrente da exoneração de Diogo da Silva
Maciel
EDISON RIBEIRO ARAUJO, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Malowski Belda
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO 6.034, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0029114-78.2024.4.03.8000, resolve:
NOMEAR o servidor JORGE ANDRÉ CARVALHO DE ABREU SILVA, ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, requisitado do Quadro Permanente de
Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, para exercer o cargo em comissão, CJ-1, de Assessor
Jurídico I, do Gabinete da Desembargadora Federal Adriana Pileggi, nos termos do art. 9.º,
inciso II, da Lei n.º 8112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9527, de 10/12/97.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.276, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002167-48.2024.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora
SANDRA LUCIA PAES SOARES, matrícula 12157, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação - AQ-
GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei 11.416/06, com
redação dada pela Lei 13.317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso
XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.292, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0001909-41.2024.4.04.8002, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora
MARCIA FERREIRA ROJAS, matrícula 10212, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º,
inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo,
acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com
a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos
termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da
Ação Ordinária
n. 2006.72.00.010455-0/SC, que tramitou
na 3ª Vara
Federal de
Florianópolis/SC e transitou em julgado em 14/04/2009, e do Adicional de Qualificação -
AQ-GRADUAÇÃO, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei
11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016, observado o teto constitucional
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o
artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.308, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005921-41.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 633/2019, publicado no DOU(2) de
17/12/2019, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSE BENJAMIM MAIA
PASTRELO, matrícula 10997, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
da Seção Judiciária do Paraná, para RESTABELECER a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo
3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº
8.911/94, excluída pelo Ato 2423/2023, e INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida
pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções
comissionadas exercidas pelo servidor após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo
Tribunal Federal no RE 638.115/CE, tudo com vigência e efeitos financeiros a partir de
28/06/2023, data da ciência deste Tribunal do Acórdão 4269/23-TCU-1ª Câmara, e em
cumprimento ao Acórdão 4599/2024 - TCU - 1ª Câmara, proferido na sessão de 02/07/2024,
observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA

                            

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