DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 3.330, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0009386-29.2021.4.04.8000, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato 911/2021, publicado no DOU(2) de 03/12/2021,
retificado posteriormente em 16/12/2021, que alterou a fundamentação legal do Ato
522/19, publicado no DOU(2) de 17/12/19, que concedeu aposentadoria voluntária com
proventos integrais ao servidor PAULO AIRTON BARBOSA BRANDAO, matrícula 11896,
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe
C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no
artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória
nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e INCLUIR a
parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de
quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão
do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, tendo em vista que o Acórdão 4619/2024
- TCU - 1ª Câmara, proferido na sessão de 02/07/2024, tornou insubsistente o Acórdão
17763/2021-1ª Câmara, proferido na sessão de 19/10/2021, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 25/10/2021, data da ciência deste Tribunal do Acórdão 17763/21-1ª
Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.331, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0004819-78.2023.4.04.8001, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE PARA
O
TRABALHO à servidora LETICIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 12837, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do
disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados
nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional,
sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência
Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003376-52.2024.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à
servidora CARMEN SALETE
CAMARGO SOARES,
matrícula 10321, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Sem
Especialidade, Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 20, caput, incisos I a IV, §2º, inciso
II, e §3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e
reajustados nos termos do artigo 26, caput, §3º, inciso I, e §§ 6º e 7º, da referida Emenda
Constitucional, c/c o artigo 6º, §2º, inciso II, alínea "b", item 2, do Anexo I da Portaria MTP
1.467/2022, com as alterações promovidas pela Portaria MTP 3.803/2022, sem limitação ao
valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado
o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o artigo 8º da EC 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002143-26.2024.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora
HELENA JARDIM CARVALHO, matrícula 14757, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem
especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a
teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional
103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo
de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º
da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94,
e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4-
1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal
Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI,
da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda
Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005070-90.2023.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2746/2023, publicado no DOU(2), de
05/12/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JUSCELINO DE QUADROS
DOMINGUES, matrícula 11110, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da
Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94,
e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 2009.70.03.002181-3/PR, que
transitou em julgado em 04/10/2013, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006,
incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU
sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a
partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.366, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 0000427-89.2023.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1909/2023, publicado no DOU(2), de
17/02/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora CARLA LUZIA DE
ALMEIDA CURVO, matrícula 10656, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo
artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da
Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros,
relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após
8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme
o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e
ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-
Plenário, com vigência e efeitos financeiros
a partir de 22/12/2023, data de
promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto
no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC
41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.369, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata abaixo relacionada, conforme
segue:
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná
MICRORREGIÃO PL - LESTE
C U R I T I BA
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
EMMI MARIA MATIAS IZOLAN, em virtude de desistência da nomeação
Ato 3315, de 16-8-2024, publicado no DOU de 19-8-2024
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.370, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A,
Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue:
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de
Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
Microrregião TC - CENTRAL
SANTA MARIA
Analista Judiciário, Área Judiciária
CARINE KONZEN, em vaga decorrente da exoneração do servidor Arthur
Soares da Silva.
Microrregião TF - FRONTEIRA
S A N T I AG O
Técnico Judiciário, Área Administrativa
MELISSA GONÇALVES DE LIMA, em vaga decorrente da exoneração do
servidor Marcos de Lima Brito.
Microrregião TM - METROPOLITANA
C A N OA S
Técnico Judiciário, Área Administrativa
ANA CAROLINA TEIXEIRA DE ASSIS, em vaga decorrente da demissão da
servidora Sayonara Crestani.
G R AV AT A Í
Técnico Judiciário, Área Administrativa
PAOLA FERRARO BORBA, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável pelo servidor Luis Felipe Batista Miranda.
RAFAELA MENDES FRANCO FONSECA, em
vaga criada pela Lei nº
13.282/2016.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de
Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lista Geral
PALMEIRA DAS MISSÕES
Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal
ALEXANDRE LABENDZ LENCI, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável pelo servidor Renan Maia Rangel da Silva.
PORTO ALEGRE
Técnico Judiciário, Área Administrativa
VINICIUS GUARESE DE OLIVEIRA, em vaga decorrente da posse em outro
cargo inacumulável pelo servidor Joao Pedro Tonietti de Almeida Oliveira.
MARINA POSTAL DENTI, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável pelo servidor Wellington Santos da Cunha.
LUANNA LOPES VIEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor
Antônio Carlos Silva Vieira.
FRANCISCO PELLIN JUNIOR, em vaga decorrente do falecimento do servidor
Ricardo Kaszuba.
EDIMAR MOLINARI, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor
Ricardo Guilherme Fischer.
BETINA
SANTORO
BENVEGNU,
em vaga
decorrente
da
exoneração
da
servidora Juma da Costa Siqueira.
LAERSON BRUXEL, em vaga decorrente da exoneração da servidora Isabelle
Almeida Vieira Piccinini.
URUGUAIANA
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial (anterior
Segurança e Transporte)
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria do
servidor Luiz Jonas Avelar Ferreira.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de
Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lista Geral da 4ª
Região
CARAZINHO
Técnico Judiciário, Área Administrativa
SAMANTA FREITAS GOMES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga
decorrente da exoneração da servidora Mariane Favretto.
PORTO ALEGRE
Técnico Judiciário, Área Administrativa
TELMA CARDOSO DOS SANTOS (listagem de candidatos/as negros/as), em
vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pela servidora Sabrina Monique
Gressler Borges.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de
Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina
Microrregião SD - NORDESTE
JOINVILLE
Analista Judiciário, Área Judiciária
BRUNA
GIL
SENA, em
vaga
decorrente
da
posse em
outro
cargo
inacumulável pelo servidor Iury Mendes da Silva.
Microrregião SS - SUL
CRICIÚMA
Técnico Judiciário, Área Administrativa
WATUZI DA ROSA DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria da
servidora Marilene Carollo Nunes Pinto.
MURYEL FERNANDA SOUZA CURITY MORAES (listagem de candidatos/as
negros/as), em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Nancy Campagnoli da
Rosa.
L AG U N A
Técnico Judiciário, Área Administrativa
HALINA NASCIMENTO FERREIRA, em vaga decorrente da exoneração da
servidora Luciana Teixeira Silva.

                            

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