DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP Nº 735, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
eletrônico nº 4707/2024- PROAD resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO DA ROCHA VAZ, no
cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e fundamento nos §§ 2º, 6º,
I e 7º, I, do artigo 4º, incisos I a V da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o
acréscimo do adicional de qualificação previsto no inciso VI do artigo 15 da Lei 11.416/2006,
incluído pela Lei 13.317/2016, c/c §5º do referido artigo, incluído pela Lei 14.687/2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 760, DE 16 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
eletrônico nº 7147/2024- PROAD resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais à interessada
ELENICE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C,
Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo
e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional nº
103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15,
inciso II da Lei nº 11.416/2006, bem como da vantagem pessoal nominalmente identificada
nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da MP
2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário 638.115/CE, c/c a
alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela
Lei n° 14.687/2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 827, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo
2319/2024 - PROAD, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ANTONIO CALLEGARI, no
cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20,
incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional 103/2019, observando-se o
acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos do art. 62-A da Lei
nº 8.112/90, com redação dada pelo art. 3º, da MP 2225-45/01, nos moldes da decisão do
STF no RE 638.115/CE c/c a alteração introduzida no parágrafo único do artigo 11 da Lei
nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, além do adicional de qualificação de
doutorado previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 11.416/2006.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 842, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
23099/2023, resolve:
Conceder aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição,
à servidora ANDRÉA SIMONE RABELLO, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe-Padrão C-13, com fundamento no artigo 40, §4º-A da Constituição Federal e art. 22,
da EC 103/2019 c/c Art. 3º, III da LC n° 142/2013, correspondente a 100% (cem por cento),
apurada na forma do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 142/2013 c/c artigo 29,
II, da Lei nº 8.213/1991 e artigo 26, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a
observância do teto correspondente ao limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, acrescido do pagamento do Benefício Especial previsto
no art. 3º, §§ 1º e 5º da Lei 12.618/2012.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 892, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo
8116/2024 - PROAD resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à magistrada FLÁVIA ALVES MENDONÇA, no
cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, com fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e §
3º, II e proventos calculados na base de 100% (cem por cento) da média aritmética apurada
na forma do art. 26, caput, § 1º e § 3º, I, da Emenda Constitucional 103/2019, além do
pagamento do Benefício Especial previsto nos §§1º e 5º do art. 3º, da Lei 12.618/2012.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 930, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
7578/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSIAS DA SILVA SANTOS, no
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (TELEC E ELET), Classe C, Padrão 13, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no
art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-
se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da
Lei nº 8.112/90, com redação dada pelo art. 3º, da MP nº 2225-45/01, c/c entendimento
decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE c/c a alteração introduzida pelo
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11416/2006, incluído pela Lei nº 14687/2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 569, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº
9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional da
Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 6877/2024,
resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
ocupado pela servidora SILVIA MIURA SUZUKI, matrícula nº 86304, para o Quadro
Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em reciprocidade com o
cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, ocupado pelo servidor LEO P O L D I N O
MACHADO DE CASTRO NETO.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 602, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo
com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que
consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 19814/2024, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 397, publicado no Diário Oficial da União,
Seção 02, Poder Judiciário, página 93, em 30/04/2015, que removeu, a pedido, para
acompanhamento de cônjuge, a servidora CLAUDIA MAGALHAES NEIVA, matrícula nº
83151, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Art. 2º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora CLAUDIA M AG A L H A ES
NEIVA, matrícula nº 83151, para o Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de Analista
Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l .
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 603, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo
com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que
consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 18647/2024, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 176, publicado no Diário Oficial da União,
Seção 02, Poder Judiciário, página 53, em 19/03/2018, que removeu, a pedido, para
acompanhar cônjuge, a servidora HELOÍSA HELENA CAMARGO CARRER, matrícula nº
116688, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Art. 2º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora HELOÍSA HELENA
CAMARGO CARRER, matrícula nº 116688, para o Quadro Permanente da Secretaria do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de
Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DG/SGP Nº 582, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 47/2022, artigo
1º, inciso XVII, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 32735/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Eunice Barboza Cassimiro, matrícula n. 49.654, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20, caput, e §2º, inciso I, da EC n. 103/2019, acrescidos das
vantagens a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP Nº 886, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO, no uso da competência delegada pelo art. 2º, II, da Portaria DG n. 2, de 2
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n.
8.112/1990; e no art. 20 da Lei n. 11.416/2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso II, e arts. 12, 13 e 26 da Resolução
CSJT n. 110/2012, que regulamenta o instituto da remoção no âmbito da Justiça do
Trabalho; e
CONSIDERANDO o constante do processo TRT/e-PAD/28579/2024, resolve:
Art. 1º Remover, a pedido, a servidora Danielle Amanda Bezerra Coimbra,
Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal deste Tribunal, para o Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, mediante permuta com a servidora Natália Figuerêdo
Martins, ocupante de cargo idêntico do quadro de pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º Lotar
a servidora Natália Figuerêdo Martins
no Gabinete da
Excelentíssima Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Gabinete n. 41).
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de prazo para a servidora Danielle Amanda
Bezerra Coimbra retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA KELLY CHAVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3.209, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a JOÃO ALBERTO LEMPEK
DE VARGAS
(43656), no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no efetivo exercício
da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, no Gabinete do Exmo. Des.
João Pedro Silvestrin, considerando o que consta no PROAD nº 4714/2024, e de acordo
com o artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (como
assegurado no art. 3º da EC nº 103/2019), incluídas as vantagens previstas nos artigos
62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-
45/2001) e 13 (alterado pela Lei nº 13.317/2016), 14 e 15, inciso III, da Lei n°
11.416/2006.
2. DECLARAR VAGOS, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, e a função comissionada de Assistente de Gabinete,
FC-5, revertendo a vaga do primeiro à Classe "A", Padrão 01.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
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