DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir
paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de
referência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
21 de agosto de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:51D5093A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 22.08.004/2024 22 de agosto de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Jânio Saraiva de Sousa, motorista, portador
do CPF: 215.016.718-20, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, no valor de R$
220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e
quarenta reais), com o objetivo de fazer a retirada de medicamentos
judiciais na SESA em Fortaleza/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
22 de agosto de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2C3CC01C
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL
SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE, EM
PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS
DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
À
SAÚDE,
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024.
O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização das ações definidas no Processo
Administrativo nº. 12.08.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste
Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total
estimado em R$ 696.412,24 (Seiscentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), em parcela
ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de
junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no
Estado do Ceará.
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 12.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos
serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde
de Barbalha/CE, no período e conforme a legislação vigente.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula,
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município,
por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser
alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a
ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto
que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de
dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum
acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da
assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos
convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término
do Convênio. O presente Convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento
de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou
fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da
SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se
fizerem necessárias;
d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs.
4.619/2024; Resolução nº 138/2024 e Processo Administrativo nº.
12.08.01/2024.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio,
firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito
na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo
assinadas e qualificadas.
. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 22 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A2EC849D
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 29.08.001/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º
DA PORTARIA Nº 08.11.001/2023 DE 08 DE
NOVEMBRO
DE
2023
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS.
Fechar