DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
MUNICÍPIO DE MERUOCA- CE. VIGÊNCIA: de 30 de agosto de
2024 a 30 de abril de 2025. CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo.
ASSINA PELA CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-Ce, 30 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:A8B4CB48
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA - AVISO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL DE
CREDENCIAMENTO N° 0808.001/2024. O Agente de Contratação
da Prefeitura Municipal de Meruoca/CE - torna público o Edital de
Credenciamento
n°
0808.001/2024,
referente
ao
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM DIVERSAS
ESPECIALIDADES,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE. Os interessados poderão
efetuar a inscrição no período inicial de 02/09/2024 a 17/09/2024. O
credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do
edital. O referido edital poderá ser adquirido na Av. Pedro Sampaio,
nº 385, Bairro: Divino Salvador, Meruoca-Ce, de 08:00 às 14:00
horas,
além
do
sitio
eletrônico
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e www.meruoca.ce.gov.br.
Meruoca/CE, 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:5793E74F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO Nº 012/2024
ATO
DE
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO
Nº 012/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 160212082024, em conformidade com o que
estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF,
com redação dada pela EC n° 41/03.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora FRANCISCA
MARIA DO NASCIMENTO, RG nº 20183277320 SSP-CE, CPF:
400.168.383-00, domiciliada no Sitio Serra Brava Bairro: Zona Rural,
em Milagres Ceará, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO matrícula/PREFEITURA nº 1601920, lotada na
Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de R$
1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com
o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020.
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BASE DE CALCULO: Vencimento Base;
VALOR: 1.412,00;
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da
CF, com redação dada pela EC n° 41/03.
Total: 1.412,00;
Total de Competência: 316
Soma das 100% das contribuições atualizadas:R$ 415.175,92
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.313,85
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$
788,31
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição: 6
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição:
0.12
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição: R$ 157,66
Valor da Média, não inferior a 80% da média: R$ 1.051,08
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998; R$ 466,03
Valor do Provento de Aposentadoria; R$ 1.412,00
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60%
(sessenta por cento) da média aritmética definida na forma
prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo
de 20 (vinte) anos de contribuição.
Milagres (CE), 07 de AGOSTO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:663709A4
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 013/2024
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 013/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50612232024 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art. 55, Inciso I, II, III, IV, V, e § 2º, da Lei
nº1.235 de 03 de dezembro de 2014, com redação dada pela lei 1.378
de 15 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, a servidora,
Sra.,
MARIA
SILVANA
DE
SOUSA
ROCHA
matrícula/PREFEITURA n° 1602470, CPF n° 369.512.773-20, RG n°
20161665165 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO residente e
domiciliado n Vila Padre Cicero, Bairro: Zona Rural, em Milagres,
Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (Mil,
Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, com base no
Art. 55, § 3°, Inciso II da Lei 1.378/2020, o benefício será reajustado
na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao
Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa
Econômicas – FIPE, se concedidas na forma prevista no item 2 do §
2º.
Art. 2º. Os proventos da servidora foram calculados, de acordo coma
totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no§8º do
artigo 54 desta lei complementar, para o servidor público que tenha
ingresso no serviço público que tenha ingressado no serviço público,
com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até 31 de
dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na
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