DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
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classe em que for concedida a aposentadoria, com a seguinte
composição:
BASE DE CALCULO: Vencimento Base
VALOR: 1.412,00
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 55, Inciso I, II, III, IV, V, e § 2º, da Lei
nº1.235 de 03 de dezembro de 2014, com redação dada pela lei 1.378
de 15 de junho de 2020.
Total: 1.412,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 12 de AGOSTO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:418438F0
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2024
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 090712292024 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de
Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada
pela EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA DE IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor, MARIA DO SOCORRO
DE SOUSA RAMALHO, matrícula /PREFEITURA n°1602241,CPF
n° 809.395.973-49, RG n° 2006029144787 SSP-CE, servidor efetivo
no cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotado na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado no SITIO AGUA
VERMELHA, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres, Ceara, com
proventos mensais, no valor de 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E
DOZE REAIS), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com
o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com
base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. Os proventos do servidor foi calculado, de acordo com o Art.
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por
cento) da média aritmética de todo o período contributivo com
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte
composição:
BASE DE CALCULO: Vencimento Base
VALOR: 1.412,00
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da
CF, com redação dada pela EC n° 41/03.
Total: 1.412,00
Total de Competência: 318
Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 488.920,88
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.537,49
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$
922,49
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição: 6
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição:
0.12
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição: R$ 184,50
Valor da Média, não inferior a 80% da média:R$1.106,99
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998: R$ 305,01
Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 19 DE AGOSTO DE 2024
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C72205D0
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO Nº 015/2024
ATO
DE
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO
Nº 015/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 290512212024 , em conformidade com o que
estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF,
com redação dada pela EC n° 41/03.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE
AO
TRABALHO,
a
servidora
MARIA
JOSIRENE FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 97029029921 SSP-
CE, CPF: 806.408.503-91, domiciliada no SITIO CARNAUBA,
Bairro: ZONA RURAL, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS matrícula/PREFEITURA nº 0520586,
lotada na Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de
R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo
com o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de
2020.
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BASE DE CALCULO: Vencimento Base
VALOR: 1.412,00
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da
CF, com redação dada pela EC n° 41/03.
Total: 1.412,00
Total de Competência: 231
Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 348.929,84
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 1.510,52
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$
906,31
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição: -1
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição: -
2.00
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição R$ - 30,21
Valor da Média, não inferior a 80% da média: R$ 1.208,42
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998 R$ 203,58
Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60%
(sessenta por cento) da média aritmética definida na forma
prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo
de 20 (vinte) anos de contribuição.
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