DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
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● Cum m çã mb âmb F E u Mu :
● A m ntivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Af x m m m mb f m m b z S aria Municipal de Meio Ambiente;
● A S Mu A ultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• V çã u qu çã qu qu u m legais;
• Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ;
• G mb ú ;
● M L ç m um um m b níveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● P m çã à f u f ;
● A çã f çã m m u ã u m ç x m juíz sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qu qu m f çã m m mu m à S Mu A u u M Amb te e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A m L ç uj m m f z çã ó ã mb m f ns de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S çã ç m mí m 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
18/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:DD905B81
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 012/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 012/2023
PROCESSO Nº
VALIDADE:
012/2023
18. 01. 2025
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA
795.471.333-49
3. ENDEREÇO
FAZENDA NOVA VIDA II - PA SÃO JOAQUIM
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 5,00
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 001/2023
8. CONDICIONANTES
● Cum m çã mb âmb F E u Mu :
● A m qu qu u çã m mb ;
● Af x m m ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• V çã u qu çã qu qu u m ;
• Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ;
• G mbientais e de saúde;
● M L ç m um um m b í à f zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● P m çã à f u f ;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qu qu m f çã m m rá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A m L ç está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● E ç ã u z u ã çã m çã m Á Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S ovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
18/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:DDB85F19
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 013/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 013/2023
PROCESSO Nº
VALIDADE:
013/2023
18. 01. 2025
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
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