DOMCE 02/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
3. ENDEREÇO
FAZENDA NOVA VIDA I – PA SÃO JOAQUIM
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO
MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA Nº 000/2023
8. CONDICIONANTES
● Cum m çã mb âmb F E u e Municipal:
● A m qu qu u çã m mb ;
● Af x m m m mb f m m b z S aria Municipal de Meio Ambiente;
● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• V çã u quação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ;
• G mb ú ;
● M L ç m um um m o das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● P m çã à f u f ;
● A çã f çã m m u ã u amento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qu qu m f çã m m mu m à S Mu A u tura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A m L ç uj m m f z çã ó ã mb al competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S çã ç m mí m 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
15/02/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:3874A418
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 984/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
CRIA CARGOS E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO GERAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
câmara municipal de nova Olinda aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Criam-se novas vagas para os cargos já existentes no âmbito do Poder Executivo, conforme Anexo I desta Lei;
Art. 2º Criam-se os cargos públicos, indicados no Anexo I desta Lei, em face da necessidade de readequação do pessoal do Poder Executivo
Municipal, haja vista a carência na estrutura administrativa.
Art. 3º. Os cargos e vagas objetos desta Lei serão implementados no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, na forma de provimento
efetivo, a serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal.
Art. 4º. Os vencimentos, jornada de trabalho, escolaridade e atribuições dos cargos constarão nos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os direitos e deveres dos ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei obedecem ao disposto na Lei Municipal 574/2009 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Olinda e legislação pertinente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser
suplementadas, em sendo o caso.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE AGOSTO
DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORARIA E REMUNERAÇÃO
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