DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL Nº 409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de
30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado
pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar
candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva:
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Requisitos
.Vagas
.Processo Nº
.
.Alegrete
.Ciência da Computação
.Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática E
Doutorado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em
Informática
.01
.23100.008322/2024-50
.
.Alegrete
.Engenharia
de
Telecomunicações - Eletrônica
.Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações ou em Engenharia de Controle e Automação
ou em Engenharia de Computação E Doutorado em em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações ou em
Microeletrônica
.01
.23100.012746/2024-19
.
.Alegrete
.Engenharia de Software
.Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática ou
em Engenharia da Computação E Doutorado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em
Computação Aplicada ou em Informática
.01
.23100.011997/2024-86
.
.Alegrete
.Sistemas Térmicos e Fluidos
Mecânicos
.Graduação em Engenharia Mecânica E Doutorado em Engenharias ou em áreas afins
.01
.23100.012157/2024-31
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:
.
.Classe
.Denominação do cargo
.Titulação comprovada
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A
.Professor Adjunto A
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 03/09/2024 a 23/09/2024.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 24/09/2024.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível
através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das mesmas,
nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do concurso no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de
Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 09/09/2024 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de
Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 10/09/2024, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24/09/2024, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas
aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do
item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado o
percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a
autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão
de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do
procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase
recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI
nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros,
disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o
último dia das inscrições.
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato
com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital,
e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 27/09/2024.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 04/11/2024.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir de
04/10/2024.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014,
não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos
termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
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