DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090200082
82
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: 3º Termo Aditivo relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2016, que
entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº
00.394.460/0058-87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
(DRF/GOI) e Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, para fins de implementação
do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de
Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados
pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos
normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais
alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado
da DRF/GOI e Jheneffer Silva Santos Duarte, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis
da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo 01/2024 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2016,
que entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0058-
87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (DRF/GOI) e a
Sociedade de Ensino Educação e Cultura de Goiás - UniAraguaia, CNPJ 00.140.831/0001- 69,
para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de
Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados
pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos
normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais
alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado
da DRF/GOI e Arnaldo Cardoso Freire, Diretor Geral da Sociedade de Ensino Educação e
Cultura de Goiás - UniAraguaia.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinen tes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo 01/2024 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2018,
que entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0058-
87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (DRF/GOI) e a
Fundação Educacional de Anicuns - Faculdade de Anicuns, CNPJ 01.203.660/0001-32, para fins
de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de
Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados
pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos
normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais
alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado
da DRF/GOI, Diorgenes de Castro Ferreira Rodrigues, Presidente da Fundação Educacional
de Anicuns e Raimundo Batista Marinho, coordenador do NAF.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170217
Número do Contrato: 22/2023.
Nº Processo: 10280.734871/2023-80.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
2A
RF. 
Contratado:
43.939.349/0001-04 - EL ELION COMERCIO LTDA. Objeto: Alteração no nome da empresa
marcio brito de barros, que passa a se
denominar el elion comercio ltda, alterando sua natureza jurídica para sociedade
empresária limitada.. Vigência: 13/11/2023 a 12/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 3.360,00. Data de Assinatura: 30/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90010/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
30/08/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de patches/brevês para a
padronização dos uniformes dos servidores da Receita Federal que atuam na área
aduaneira. Total de Itens Licitados: 00006 Novo Edital: 02/09/2024 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h59. Endereço: Av. Alfredo Lisboa, 1152, 2º Andar, Bairro do Recife Antigo
RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2024 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 12/09/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
ELTON KLEBER DA SILVA
Chefe do Selic04
(SIDEC - 30/08/2024) 170058-00001-2024NE000001
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90007/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
28/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados administrativos
auxiliares, de condução de veículos oficiais e de assistência à operacionalização dos
procedimentos e rotinas de Ouvidoria Pública, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra (recepcionista, auxiliar de carga e descarga, copeiro, gerente de
depósito, armazenista, motorista e assistente de ouvidoria).
DREYFUS DIOGENES DE LIMA
Chefe da Dipol04
(SIDEC - 30/08/2024) 170010-00001-2024NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170058
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 19615.722007/2021-19.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
4A
RF. 
Contratado:
17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação
do valor do Contrato. Vigência: 16/11/2021 a 16/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.599.909,36. Data de Assinatura: 29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 170088
Espécie: Termo Aditivo nº 02/2024, decorrente do Contrato DRF/PCS nº 05/2017, sub-
rogado para a SRRF/06, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0096-02, e
a pessoa física José Luiz Cortapasso.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual da vigência
por mais 4 (quatro) meses de 06/09/2024 a 05/01/2025.
DATA DA VIGÊNCIA: 06/09/2024 a 05/01/2025.
DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024
SIGNATÁRIOS: Pela SRRF06, Sra. Kênia Marina Guimarães Silva, Chefe da Divisão de
Programação e Logística, e pela empresa Contratada, Sr. José Luíz Cortapasso.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EDITAL DRF/NIU Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
1. Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
2. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa ALIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI, CNPJ 10.718.640/0002-
76, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023,
que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-
Mercante) 
nº 
131905190005028, 
131905200423617, 
131905183180960,
131905193155209, DTAs nº 19/0454157-4, 19/0399077-4, 19/0420275-3 e 19/0420388-1,
depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS
SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo
decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto
6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos
e-dossiês nº 13113.273077/2024-57, nº 13113.275771/2024-17, nº 13113-275809/2024-43
e nº 13113.275836/2024-16, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta
Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º
da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
EDITAL DRF/NIU Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
1. Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
2. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa GAAC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ
39.438.430/0001-25, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de
Embarque (CE-Mercante) nº 132305150486401, 132305150486312, 132305159961900,
132305159961811,
132305164207801, 
132305176381933,
132305176382077
e
132305187025610; DTAs nº 23/0270419-8, 23/0270281-0, 23/0293011-2, 23/0293037-6,
23/0294664-7, 23/0304545-7 e 23/0304504-0, depositadas no Recinto Alfandegado TMM -
TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA,
RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de
perdimento.
3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês
nº 
13113.285364/2024-18,
13113.285412/2024-60, 
13113-285477/2024-13,
13113.285525/2024-65, 13113.285533/2024-10, 13113.285547/2024-25 e 13113.285560/2024-
84, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º
da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90012/2024
Torna-se público que foi adjudicado e homologado o pregão eletrônico SRRF nº
90012/2024, cujo vencedor foi a empresa A S S Engenharia e Construções, CNPJ nº
49.488.113/0001-77, pelo valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
VAGNER RENATO AVALOS DE PAULO
Pregoeiro
Dias: 02/09/2024 e 03/09/2024
(SIDEC - 30/08/2024) 170010-00001-2024NE000001

                            

Fechar