DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .08666.002579/2022-47
.TAMIRES BORBA SOARES
.T525782222
.NÃO CONHECIMENTO
. .08666.022774/2022-93
.TATIANE RODRIGUES CRIVELLARI
.R552765171
.DEFERIMENTO
. .08650.019407/2022-81
.TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA
.T545215056
.INDEFERIMENTO
. .08650.019361/2022-09
.TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA
.R560222939
.INDEFERIMENTO
. .08666.024325/2022-80
.TERESA JUREMA LOURENO DA SILVA
.T551974303
.INDEFERIMENTO
. .08666.059308/2021-82
.THIAGO MOCELIN FERRAZ
.T541272675
.INDEFERIMENTO
. .08666.015780/2022-94
.TIAGO DA SILVA PEREIRA
.T556986016
.INDEFERIMENTO
. .08650.017509/2022-62
.TIAGO FILIPPI CHIELLA
.T566502623
.INDEFERIMENTO
. .08666.018330/2022-53
.TIAGO LEVANDOVSKI
.T568688589
.INDEFERIMENTO
. .08650.044182/2022-00
.TIAGO RAFAEL PESENTE
.T544103971
.INDEFERIMENTO
. .08650.044184/2022-91
.TIAGO RAFAEL PESENTE
.T544103998
.INDEFERIMENTO
. .08650.050232/2022-80
.TRANSPORTES DUMAR LTDA
.T544802586
.INDEFERIMENTO
. .08650.051124/2022-24
.TRANSPORTES DUMAR LTDA
.T560143117
.INDEFERIMENTO
. .08650.050224/2022-33
.TRANSPORTES DUMAR LTDA
.T562111492
.INDEFERIMENTO
. .08650.050212/2022-17
.TRANSPORTES DUMAR LTDA
.T555834794
.INDEFERIMENTO
. .08650.017530/2022-68
.VALDECIR GRASSI
.T565427757
.INDEFERIMENTO
. .08650.016840/2022-65
.VALDELINO CARDOSO
.T554139022
.INDEFERIMENTO
. .08666.023417/2022-42
.VALDELINO DE PAULA
.T483739057
.NÃO CONHECIMENTO
. .08650.101944/2021-93
.VALDEMIR QUADROS DO PRADO
.T551363061
.INDEFERIMENTO
. .08650.104798/2021-58
.VALDEMIR QUADROS DO PRADO
.T536576998
.INDEFERIMENTO
. .08650.105611/2021-33
.VALDEMIR QUADROS DO PRADO
.T539188107
.INDEFERIMENTO
. .08666.022921/2022-25
.VALDEMIR RUPPENTHAL
.T546176674
.INDEFERIMENTO
. .08650.005145/2022-78
.VALDEMIRO LEWIN
.T562074082
.NÃO CONHECIMENTO
. .08650.005189/2022-06
.VALDEMIRO LEWIN
.T561988749
.DEFERIMENTO
. .08666.023025/2022-83
.VALDEMIRO RUPPENTHAL
.T546176666
.INDEFERIMENTO
. .08666.023024/2022-39
.VALDEMIRO RUPPENTHAL
.T545321227
.DEFERIMENTO
. .08666.024109/2022-34
.VALDIR MAIRINH
.T544744691
.INDEFERIMENTO
. .08666.052639/2021-91
.VALDOCI CARVALHO DE CASTRO
.T543343359
.INDEFERIMENTO
. .08666.021777/2022-18
.VALDOCI CARVALHO DE CASTRO
.T543186768
.INDEFERIMENTO
. .08666.052642/2021-13
.VALDOCI CARVALHO DE CASTRO
.T543328864
.INDEFERIMENTO
. .08666.024749/2022-44
.VALMIR OLIVEIRA BURGUERA
.T566852004
.INDEFERIMENTO
. .08666.010837/2022-69
.VALMIR OLIVEIRA BURGUERA
.T566852004
.INDEFERIMENTO
. .08666.011159/2022-51
.VANDELINO HORN
.T565829017
.NÃO CONHECIMENTO
. .08666.052898/2021-12
.VANDERLEI DA SILVA CARRAO
.T543343596
.INDEFERIMENTO
. .08666.052922/2021-13
.VANDERLEI DA SILVA CARRAO
.T543331245
.INDEFERIMENTO
. .08666.052900/2021-53
.VANDERLEI DA SILVA CARRAO
.T543187004
.DEFERIMENTO
. .08660.020852/2022-75
.VANDERLEI PRUSCH DE DEUS
.T547809197
.NÃO CONHECIMENTO
. .08666.011872/2022-03
.VANDOIR DO AMARAL BECKER
.T563805757
.INDEFERIMENTO
. .08666.005250/2022-38
.VERONICA PATRICIA MELO FURIK
.T554332779
.INDEFERIMENTO
. .08666.023103/2022-40
.VERONICA PATRICIA MELO FURIK
.T554332787
.INDEFERIMENTO
. .08650.050554/2022-29
.VINICIUS CORREIA RIBEIRO
.T542109239
.INDEFERIMENTO
. .08666.024684/2022-37
.VINICIUS SUPPTITZ DA LUZ
.T551199962
.INDEFERIMENTO
. .08666.014054/2022-54
.VINICIUS VILSON DOS SANTOS
.T560413505
.INDEFERIMENTO
. .08666.023014/2022-01
.VITOR MANOEL SILVA DE OLIVEIRA
.T562446559
.INDEFERIMENTO
. .08666.000560/2022-66
.VONEI SILVANO
.T552058653
.INDEFERIMENTO
. .08666.000543/2022-29
.VONEI SILVANO
.T552058645
.INDEFERIMENTO
. .08650.017366/2022-99
.WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
.T569161231
.INDEFERIMENTO
. .08666.024888/2022-78
.WANDERLEI GIRARDI JUNIOR
.T569130597
.INDEFERIMENTO
. .08666.005684/2022-38
.WELERSON DE CAMPOS CONCEICAO
.T568321607
.DEFERIMENTO
. .08650.059209/2022-51
.WESLEY CARLOS DOS REIS STINGLIN
.T474025411
.INDEFERIMENTO
. .08666.055856/2021-33
.WILDSON VICENTE
.T534580149
.INDEFERIMENTO
. .08650.029740/2022-07
.WILIAN SCANAGATTA
.T570314232
.INDEFERIMENTO
. .08666.022124/2022-48
.WILLIAM ROBERTO FRITZ OLIVEIRA
.T561760535
.INDEFERIMENTO
. .08650.003641/2022-97
.WILLIAM SALES DOS SANTOS
.T562072608
.RECURSO DA AUTORIDADE
. .08666.010359/2022-97
.WILLIAN FORNASA
.T563884231
.INDEFERIMENTO
. .08650.060363/2022-75
.YHERAR LAVIC SERRANO GUERIN
.T528561146
.INDEFERIMENTO
. .08666.013952/2022-95
.ZENILTO CUSTODIO DA SILVA
.T566077132
.INDEFERIMENTO
ALEXANDRE ANTÔNIO GONÇALVES
Coordenador-Geral da JARI PRF/SC
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000217202471
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000218202416
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000220202495 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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