DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538
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considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos
Servidores do Município);
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER estabilidade funcional ao servidor abaixo
relacionado, que foi aprovado em Estágio Probatório por atender
satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,
conforme o Parecer da Comissão de Avaliação de Servidores em
Estágio Probatório, nomeado através da portaria GB Nº 304/2022,
com alteração dada pela Portaria 010/2024
SERVIDORES:
ALESSANDRO ANDRADE FELICIANO
ANDRELIO ENOQUE DE OLIVEIRA
ANTONIO SOARES JUCA
ANTONIO SOUSA MUNIZ
CICERO CARLOS SANTANA
CICERO DE SOUSA SILVA
CICERO JARDEL DA SILVA
CICERO NEUDIMAR DA SILVA CRUZ
DANIELE SIPRIANO DA SILVA
DENILSON BEZERRA DA SLVA
ELSON PEREIRA DE SOUSA
FRANCILEUDO ANDRADE DOS SANTOS
GISLAYNE BEZERRA SAMPAIO
GUILHERME LEONARDO MEDEIROSSILVA
JOSÉ JESIANO DA CRUZ TELES
THIAGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
VALDISNEY ALMEIDA NASCIMENTO
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mauriti/CE, 28 de agosto de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:06CBF097
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2024
DECRETO Nº 035/2024 Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, o imóvel que especifica
necessário para ampliação da rede de saneamento
básico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021,
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o
valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. MARIA VANIA
FURTADO CUNHA, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184184m e E
524862m; deste segue AO SUL, confrontando - se com A RUA
PROJETADA por uma distância de 6,50m até o vértice P02, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184178m e E 524858m; deste
segue AO OESTE, confrontando - se com TERRENO DE JOSÉ
RONILDO MENDES DE LACERDA por uma distância de 35,00m
até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9184161m e E 524889m; deste segue NORTE, confrontando se com
A RUA BENJAMIN CONSTANT por uma distância de 6,50m até o
vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9184167 m e E
524892 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com
TERRENO DE CELTON OLIVEIRA FAUSTINO por uma distância
de 35,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a
ampliação da rede de saneamento básico.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CE9E0958
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
(INDENIZAÇÃO) POR RESCISÃO UNILATERAL.
Extrato de Termo de Ajuste de Contas (Indenização) por Rescisão
Unilateral. Contratante: Município de Mauriti, através da Secretaria
de Cultura e Turismo, representado pelo Sr. José Henrique Carneiro,
Ordenador de Despesas. Contratada: REY VAQUEIRO SHOWS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.487.738/0001-08, representada pela
Sra. Maria Valmiria Silva de Oliveira. Objeto: Reconhecimento
administrativo, de forma amigável, de indenização em virtude de
rescisão
unilateral
do
Contrato
nº
2024.07.05.01/SECULT
(Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024-SECULT. Fundamentação
legal: artigos 138, §2º, e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo da
Rescisão: Razões de interesse público de alta relevância, conforme
Recomendação Ministerial 0006/2024/PmJMRT. Valor do termo: (R$
47.024,58).
Mauriti-Ce, 21 de agosto de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:769DFAB6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.05.06.07/SME. OBJETO:
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.05.06.07/SME. OBJETO: Contratação de Empresa para
Implantação
e
Licenciamento
de
Sistema
Computacional
Customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para
o controle de frequência, documentos, comunicação, recadastramento
e financeiro do funcionário de interesse de diversas Unidades
Administrativas, visando atender a demanda da Secretaria de
Educação do Município de Mauriti/CE. EMPRESA: ITARGET
Tecnologia da Informação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PRAZO: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 03 de maio de 2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA.
Contratante
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