DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538
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Quixelô Ce, 24 de junho de 2024.
LUIZA LIENE DE LIMA
Relatora Do Processo.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Presidente Do CMEQ.
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:93ED1663
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES
INTERESSADO (A): E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES
EMENTA: Recredencia a Instituição, autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, Educação integral e na modalidade Educação Jovens e Adultos das Escolas Pertencentes
ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô Ceará.
RELATORIA: LUIZA LIENE DE LIMA
PROTOCOLO N°:09/2024
PARECER CME Nº: 04/2024
APROVADO
EM:
13/06/2024
I – Relatório:
A Escola Municipal de Educação de Ensino Fundamental João
Vicente Alves, integrante na rede Municipal de Ensino, solicita deste
Conselho, através do Oficio N° 12/2024 sob o Protocolo N° 09/2024.
A referida Instituição pertence à rede Municipal de Ensino, foi criada
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede na Vila
Antonico, Quixelô – CE.
Foi credenciado pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres dentre outros
Parecer CEE Nº 1494/2017, CEE Nº 0486/2020, CEE Nº442/2021
com validade até 31/12/2025.
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física para a
quantidade de alunos atualmente matriculados, conta com 12 salas
bem arejadas, 07 banheiros com acessibilidade, 01 secretaria, 01
cozinha, 01 sala de multimeios, espaços de recreação com áreas
cobertas e descobertas no espaço interno da escola e conta também
com um ginásio público coberto para atividades esportivas vizinho a
escola.
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e
pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último
computadores e equipamentos de informática.
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando
boas condições de higiene, bom estado de conservação estando
portando apto ao funcionamento.
O corpo docente é composto por 17 professores devidamente
habilitados,
12
temporários
que
trabalham
em
projetos
complementares, que atendem a 355 alunos, nos turnos manhã tarde e
noite neste ano letivo de 2024.
A E.E.F. JOÃO VICENTE ALVES, tem como diretor da instituição
Airton Alves de Brito que é licenciado em Letras e pós graduado em
Administração, ela (FAVENI) com Registro N° 94556 e a Secretária
Escolar Valdete Alves da Silva tem curso em Administração Escolar
pela (FECLI) com Registro N°5569 aprovado pelo parecer CEC N°
866/95 e conta com três Coordenadoras graduadas, ambos legalmente
nomeados através de portarias pelo prefeito municipal.
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino
fundamental, anos iniciais, em tempo integral, com jornada escolar de
07 horas diárias, durante todo o período letivo compreendendo o
tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades
escolares mesmo em outro espaço educacionais, que funcionará em
200 dias letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano,
sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da
Base Nacional Comum e da parte diversificada do Ensino
Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso e 400 horas-
aula destinadas as atividades formativas.
No que se refere ao Regimento Escolar, atualizou seu texto de acordo
com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal
315/2021 e Resoluções CME Nº, 02/2021, CME, 03/2021, e CME,
04/2021 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em
Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a
identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da escola, a
organização administrativa e funcionamento, a organização escolar,
didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias,
tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e
representantes
do
Conselho
Escolar,
apresentando,
portanto,
condições necessárias para sua homologação.
Consta no processo a seguinte documentação:
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante
legal da entidade mantenedora;
ll - ficha de identificação da instituição;
lll - comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão
por prazo não inferior a dois anos;
lV- planta baixa da escola devidamente assinada por profissional
credenciado;
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da
instituição com parecer técnico descritivo;
Vl - alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal;
Vll - fotografias das principais dependências e fachada da escola;
Vlll - relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico
material didático-pedagógico e recreativo;
IX - cópia do censo escolar;
X - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
XI - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XII - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XIV - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
XV- Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da
etapa de ensino;
XVI - regimento que expresse a organização pedagógica,
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resolução CME Nº
02/2021.
III – VOTO DO RELATOR
Fase à regularidade do Processo, com base na análise e nas
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da
Instituição, Renovação do Reconhecimento do curso de Ensino
Fundamental em Tempo Integral, aprovamos o curso para modalidade
de Educação de Ensino Fundamental e homologamos o Regimento
Escolar até 31/12/2025.
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na
íntegra.
Quixelô, 13 junho de 2024.
LUIZA LIENE DE LIMA
Relatora Do Processo.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Presidente Do CMEQ.
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:97366777
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO
INTERESSADO (A): EEF JOSÉ MAIA FILHO
EMENTA: Recredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Maia Filho, no Município de
Quixelô – CE na jurisdição da Crede 16, INEP 23207310 CNPJ: 02553.962/0001 – 01, autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental I e II, nessa Escola. Homologa o Regimento Escolar e o PPP
(Projeto Político Pedagógico)
(Resolução CME 04/2021).
RELATORES: AIRTON ALVES DE BRITO
PROTOCOLO N°: 14/2024
PARECER CME Nº: 06/2024
APROVADO EM:
08/08/2024
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