DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538
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Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-
54:
Titular: Gecilda Josino de Araújo
Suplente: Juliana Gomes Rodrigues
Art. 2ºO mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois)
anos, iniciando-se em 25 de julho de 2024.
Art. 3º. O exercício da atividade de membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa não será remunerado, sendo considerado
serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 25 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:16A4214D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – NEJA: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
INTERESSADO (A): NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NEJA: FRANCISCO
RIBEIRO DA COSTA
EMENTA: Recredencia o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos pertencente a rede pública
municipal, bem como, a aprova os cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial e ou
semipresencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA e homologa o Regimento Escolar
até 31/12/2026.
RELATORA: LUIZA LIENE DE LIMA
PROTOCOLO:Nº05/2024
PARECER: CME Nº 05/2024
APROVADO
EM:
24/06/2024
I – RELATÓRIO:
O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA Francisco Ribeiro
da Costa, integrante da rede municipal de ensino solicita deste
Conselho, através do ofício nº 005/2024 sob o protocolo 05/2024 a
atualização de recredenciamento, autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos nos níveis de ensino fundamental e
médio.
A referida instituição foi credenciada e teve o reconhecimento
renovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceara
através do decreto nº 07491/2017 e renovado pelo parecer CEE Nº
486/2020 e parecer CME Nº 03/2022 com validade até 31/12/2025.
Funciona em prédio alugado, localizado na rua: Cícero Rodrigues, nº
050 e funciona em cogestão com o anexo da EEF. José Maia Filho no
turno Diurno e no turno Noturno o prédio fica totalmente a disposição
do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos Francisco Ribeiro da
Costa.
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material
didático-pedagógico
apresentam
condições
favoráveis
ao
desenvolvimento
dos
trabalhos
administrativos,
técnicos
e
pedagógicos realizados. Conta ainda com computadores e impressora.
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinada
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando
boas condições de higiene, bom estado de conservação e o contrato de
aluguel Nº 2023 com prazo já renovado, estando portando apto ao
funcionamento.
O corpo docente é composto por 17 professores devidamente
habilitados,15 com graduação e pós graduação, no qual atende ano
letivo no ano 2024 a 349 alunos, sendo 106 na EJA presencial e 243
na EJA semipresencial.
A diretora da Instituição Francisca Rosalba Almeida Silva Tavares, é
licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do Ensino
Fundamental (UECE) e pós graduada em Gestão Escolar e
coordenação pedagógica pela (FAIARA) Registro nº 5187, folha nº
181, A Coordenadora Pedagógica Aurissângela Alves de Lucena
Melo, é licenciada no Curso de Formação Plena de 1ª a 8ª série do
Ensino Fundamental (UECE) e pós graduada em História e Geografia
pela Universidade Vale do Acaraú, Registro nº 026, livro HREI – 06,
folha 013 e a Secretaria Escolar Maria Alves André é licenciada em
pedagogia na (FAEX) e Curso Técnico em Secretaria Escolar pela
Fundação Demócrito Rocha Registro nº 66022/61638657.
Para efeito deste Parecer, a instituição oferta o curso de ensino
fundamental e Médio com a jornada definida, durante todo o período
letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na
escola ou em atividades escolares, que funciona em 200 dias letivos
com carga horária total de 800 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula
destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e
pelo parecer CEE Nº 01/2021 para a forma presencial, já os cursos de
forma semipresencial têm frequência flexível, não tendo a
obrigatoriedade do cumprimento diário da carga horária.
No que se refere ao Regimento Escolar, a instituição atualizou seu
texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96
Lei Municipal 315/2021 e Resoluções CME, 03/2021, CME 04/2021,
CME 03/2023, Resolução Nº 04/2023 deste Conselho.
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos,
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza,
princípios, finalidades e objetivos da instituição, a organização
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática,
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e
representantes do Conselho Escolar conforme cópia de ata anexa,
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação.
Consta no processo a seguinte documentação:
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante
legal da entidade mantenedora;
ll - Ficha de identificação da instituição;
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão
por prazo não inferior a dois anos;
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional
credenciado;
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por profissional qualificado
sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico
descritivo;
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal;
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da instituição;
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico
material didático-pedagógico e recreativo;
IX - Cópia do censo escolar;
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica das
etapas de ensino;
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica,
administrativa e disciplinar da instituição de educação de jovens e
adultos.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº
02/2021.
III – VOTO DOS RELATOR
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento do
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, bem como, aprovação dos
cursos de ensino fundamental e médio de forma presencial ou
semipresencial, na modalidade Educação de jovens e Adultos – EJA e
homologa o Regimento Escolar até 31/12/2026.
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na sua
integridade conforme a solicitação por motivo de mudança de
endereço.
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