DOMCE 03/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
NOME
FUNÇÃO
SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO
Naira Bernardino Sampaio
Titular
Profissional de Nível Superior
Hardala Halexandra Paz Paiva
Suplente
Profissional de Nível Superior
Yhála Lorena Paulino Sampaio
Titular
Profissional de Nível Superior
Maria Alaylce Pereira Germano Freitas
Suplente
Profissional de Nível Superior
Maria Cristiane Santos Rodrigues
Titular
Profissional de Nível Médio
Francisco Gefeson de Lima Pereira
Suplente
Profissional de Nível Médio
Marcília Cruz da Silva
Titular
Profissional de Nível Médio
Amanda da Cruz Medeiros
Suplente
Profissional de Nível Médio
Francisca das Chagas Luzia dos Santos
Titular
Profissional de Nível Básico
Rogelhio da Silva Nascimento
Suplente
Profissional de Nível Básico
Francisco Miguel de Brito
Titular
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA
Camila Lima Santos
Suplente
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
NOME
FUNÇÃO
SECRETARIA/REPRESENTAÇÃO
Orlangela da Silva Monteiro
Titular
Comunidade Indígena Kanindés
Natalia Lourenço Bernardo
Suplente
Comunidade Indígena Kanindés
Maria Tânia Melo Mendes
Titular
Sindicato Trabalhadores Rurais de Aratuba
Marcia Paz dos Santos
Suplente
Sindicato Trabalhadores Rurais de Aratuba
Rafael Ângelo Cunha
Titular
Igreja Católica
Carlos Eduardo Castro da Silva
Suplente
Igreja Evangélica
Maria Lima Maciel
Titular
Comunidade de Barriguda
João Batista de Souza Neto
Suplente
Comunidade de Barriguda
Jaqueline Silva Martins
Titular
Comunidade de Mundo Novo
Maria de Jesus Freitas Lima
Suplente
Comunidade de Mundo Novo
Rita da Silva de Queiroz
Titular
Comunidade de Cantinho
Maria Aldenora Firmino do Nascimento
Suplente
Comunidade de Cantinho
Maria Irenilda Gomes dos Santos
Titular
Comunidade de Pindoba
Maria Janaína Abreu de Souza
Suplente
Comunidade de Pindoba
Maria Antonilda da Silva
Titular
Comunidade de Sede
Elizabete Cruz Ferreira
Suplente
Comunidade de Sede
Valdelice Barbosa Anastácio
Titular
Comunidade de Serra Verde
Maria Lidiana Abreu Santos
Suplente
Comunidade de Serra Verde
Francisco Sales M. Viana
Titular
Comunidade de Pai João
Maria Eurenice da Silva
Suplente
Comunidade de Pai João
Valdo Teodósio Alexandre da Silva
Titular
Comunidade de Fernandes
Cícero Pereira dos Santos
Suplente
Comunidade de Fernandes
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:ADC8283C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
619 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.223.000,00
DECRETO Nro 00619/24, de 01 de Julho de 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$
3.223.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01601/23
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.223.000,00
(Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$3.223.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo
com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Julho de 2024
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