DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) A quitação com as obrigações eleitorais;
g) A quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público;
i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988;
j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/área público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
k) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
l) Atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112/1990, e pela Lei nº 13.656/2018, poderão realizar, no período mencionado
no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site: <www.nossorumo.org.br>, no ato da inscrição.
4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1. será possibilitado ao candidato que:
4.1.1.1. Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016/2022; ou
4.1.1.2. Seja Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2. Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.1., o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico, não sendo necessário o envio de documentação.
4.1.2.1. Para comprovação da condição no CadÚnico, o Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição.
4.1.2.2. O candidato inscrito no CadÚnico, não precisa anexar nenhum comprovante, apenas informar no ato da inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
4.1.2.2.1. O Instituto Nosso Rumo enviará a solicitação ao órgão gestor do CadÚnico que fará a análise da veracidade das informações prestadas pelo candidato e determinará
o deferimento ou não deferimento da solicitação realizada.
4.1.2.3. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.1.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.2.5. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.3. Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.2., o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e encaminhar documentação conforme segue:
4.1.3.1. Atestado, Declaração, Laudo ou Certidão autenticada de órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público reconhecida pelo Ministério da Saúde - MS, ou qualquer
outro documento hábil, que comprove que o candidato está inscrito como doador de medula óssea, com a data da inscrição e o número cadastrado no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME), acompanhado do documento de identidade.
4.1.3.2. O candidato deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço:
<www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato
deverá clicar na aba "Envio das Documentações da Isenção".
4.1.3.3. O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no ANEXO V - CRONOGRAMA deste
Ed i t a l .
4.1.3.4. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
4.1.3.5. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas
e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a leitura das demais informações.
4.1.4. Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação.
4.1.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.2. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>;
b) Não observar o período para a solicitação de isenção ou encaminhar documentos fora do prazo;
c) Não enviar os documentos solicitados ou ainda enviar os documentos solicitados não acompanhados do documento de identidade.
4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração ou outro meio que não
está indicado neste Edital.
4.3.1. O candidato somente poderá solicitar a isenção para 1 (um) cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, por período. Caso o candidato envie
documentação solicitando isenção da inscrição para mais de um cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, esta será concedida para a inscrição no cargo/área/local
de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva em que foi realizada a inscrição mais recente.
4.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", na qual será possível visualizar a
confirmação de inscrição.
4.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no ANEXO V - CRONOGRAMA deste
Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
4.6. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br>, na data prevista pelo ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", o resultado final da apreciação dos
pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.7. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos,
deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário
poderá ser impresso e quitado conforme data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA, sendo esta a data limite para o pagamento da inscrição.
4.8. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por dados incorretos
ou inverídicos, ou ainda, a devolução do valor recolhido, registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
4.9. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por solicitações de
inscrição com pedidos de isenção não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, de acordo com período mencionado no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital,
conforme o horário oficial de Brasília/DF.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e selecionar o certame desejado no campo "Inscrições Abertas". Uma nova tela será
aberta com as informações do certame escolhido e o interessado deverá selecionar a opção "Inscreva-se já", na qual será solicitado o número do CPF.
5.2.1. Após os procedimentos descritos no item 5.2., caso o interessado ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada "Cadastro", na qual o interessado
deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas.
5.2.2. Ao candidato que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados
pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações.
5.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição.
5.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o candidato atentar-se ao valor e vencimento apontados na
inscrição/boleto bancário antes do efetivo pagamento.
5.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na Ficha de Inscrição online, ainda
que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com
os valores definidos, por cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, constantes na Tabela 2.2 do Capítulo 2 deste Edital, através de boleto bancário, pagável em toda
a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no ANEXO V - CRONOGRAMA, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.
5.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo/área/local de
ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, pretendido.
5.6.2. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão pelos boletos
bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de
comunicação, fraudes causadas por vírus e afins.
5.6.3. Após o período mencionado no item 5.5., não haverá possibilidade de impressão do boleto bancário, seja qual for o motivo alegado.
5.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
5.7. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto
bancário.
5.7.1. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
5.7.3. Não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.7.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado juntamente com o comprovante de pagamento e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário.
5.7.4.1. Caso o candidato não tenha o boleto e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de Prova; este documento poderá comprovar a confirmação da
sua inscrição.
5.7.5. O INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público.
5.8.1. Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas 1 (um) boleto bancário.
5.8.2. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário para o mesmo cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, deverá optar pela
realização de apenas 1 (uma) inscrição.
5.8.3. Caso o candidato tenha realizado o pagamento de 2 (duas) inscrições do mesmo período para cargos/cidades de provas diferentes, deverá optar pela realização de apenas
1 (uma) e a outra constará como "ausente".
5.8.4. Para efeito de validação da inscrição, de que trata os itens 5.8.2. e 5.8.3., considerar-se-á o número da inscrição escolhida pelo candidato para realização da Prova, sendo
que na outra constará como ausente.

                            

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