DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.10.2. Não serão considerados, para os fins do item 7.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
7.10.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.10.4. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
7.10.5. Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem do procedimento de heteroidentificação, fotografia ou filmagem.
7.11. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
7.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela Ampla Concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.13. O procedimento de heteroidentificação será realizado no formato on-line, de forma a propiciar maior igualdade de condições aos candidatos financeiramente mais
vulneráveis, considerado que a distância geográfica entre a cidade de Uberaba, sede da instituição, e seus campi. O Edital de convocação, com as instruções para o comparecimento
ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>.
7.14. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao
procedimento de heteroidentificação.
7.15. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) Fenótipo apresentado pelo candidato, avaliado pela equipe do Instituto Nosso Rumo, que será registrado para uso da comissão de heteroidentificação.
d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.15.1. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) Não cumprir os requisitos indicados no item 7.15.;
b) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no item 7.15., no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação e/ou pelo Instituto Nosso Rumo;
c) Não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão Avaliadora;
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) Prestar declaração falsa.
7.16. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>,
a partir da data determinada no ANEXO V - CRONOGRAMA. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço
eletrônico <www.nossorumo.org.br>, no período informado no ANEXO V - CRONOGRAMA .
7.17. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no
Capítulo 13 deste Edital.
7.18. Haverá a previsão de Comissão Recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo
Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.19. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.20. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
7.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de Ampla Concorrência e/ou, se for o caso, na lista
específica de candidatos com cota racial.
7.23. A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, no endereço:
<www.nossorumo.org.br>. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM - Concurso Público - EDITAL Nº XXX/2024 e, em seguida, selecionar "Locais de Provas".
7.24. A data prevista para Avaliação da Cota Racial está descrita no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital e será realizada on-line, em horários a serem informados.
7.25. O resultado provisório da Avaliação do Procedimento de Heteroidentificação estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no ANEXO V -
CRONOGRAMA deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>, clicando em "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha e clicando no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM e, na sequência, na opção "Resultados".
7.26. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo
13.
8. DAS FASES/PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O Concurso Público constará das seguintes Fases e Provas:
TABELA 8.1
.
.CARGO
.TIPO DE PROVA
.ÁREA 
DE
CONHECIMENTO
( CO N T E Ú D O /
DISCIPLINAS)
.Nº
TOTAL DE
QUESTÕES
POR CONTEÚDO/
DISCIPLINA
.PESO POR CONTEÚDO/
DISCIPLINA
.TOTAL DE PONTOS
.C A R ÁT E R
.
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO -
TAE (Todos)
1ª Fase - Prova Objetiva
.Língua Portuguesa
.10
.3
.30
Eliminatório e Classificatório
.
.Legislação
.10
.1
.10
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.3
.60
. .
.
.Total
.40
.-
.100
.
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.
.
.
.
.100
.
8.2. Os conteúdos programáticos referentes às Prova Objetiva são os constantes do ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA deste Edital.
8.3. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo
que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 8.1.
8.3.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.4. As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais,
conforme opção realizada no ato da inscrição e de acordo com o estabelecido na Tabela 2.1, na data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários
a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo:
<www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFTM: <https://www.iftm.edu.br/>, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
9.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 9.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação
das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.1.1.1. Caso ocorra o disposto no item 9.1.1. (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado
no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com
precisão, sendo que o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por endereços
incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
9.1.1.2. Ainda na ocorrência do item 9.1.1., o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM
responsabilizam-se em dar ampla divulgação a quaisquer alterações, cabendo aos interessados o acesso aos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>
e no Portal Oficial do IFTM: <https://www.iftm.edu.br/>.
9.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes
no item 9.1. e seus subitens deste Capítulo.
9.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às Provas, qualquer
que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
9.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste
Edital, informar-se, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, em que local e horário irá realizar a Prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta
para verificar o seu local de Prova.
9.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em
contato por meio da ferramenta "Entre em Contato/Dúvidas Frequentes", disponível na página inicial do site: <www.nossorumo.org.br>.
9.2. Na data prevista conforme o ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço
eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue:
a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, efetuar o login na "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame
desejado;
b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção "Correção Cadastral" e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada.
9.2.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
9.2.2 Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 9.2 e suas alíneas deste
Ed i t a l .
9.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/área e/ou condição de pessoa com deficiência (PcD), o candidato deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), ou através de chamado via site na aba
"Dúvidas Frequentes/Contato" com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas.
9.3.1. Não será admitida a troca de opção de cargo/área em hipótese alguma.
9.3.2. A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em
sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, desde que o
candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 6 deste Edital.
9.3.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 9.3. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas
por sua omissão.

                            

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