DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:
a) Comprovante de Inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança; pelas
Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento
não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ou capturas de tela (print screen), ainda que autenticadas;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o candidato compareça com caneta de material não transparente,
terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.
9.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a
leitura das demais informações.
9.4.2. O Comprovante de Inscrição não terá validade como documento de identidade.
9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do
portador.
9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência (em desacordo com o item 6.4.3); certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira
nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais
(modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital.
9.5.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
9.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.7. No dia da realização das Provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o
Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do boleto bancário devidamente
pago.
9.7.1. A inclusão de que trata o item 9.7. será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público e será analisada
pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
9.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.7., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.7.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
9.7.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.
9.7.3.2. Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,
qualquer tipo de relógio [digital, analógico, banco de dados etc.] e/ou outros equipamentos similares, telefone celular, walkman, tablet etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu,
óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares.
9.7.3.3. Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea "c" do item 9.4 deste Edital.
9.7.3.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, o candidato será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
9.7.3.5. Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais.
9.7.3.6. O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular –através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente
para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da Folha de Resposta para fins de confirmação
digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser
utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame, posto que não será possível realizar
a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos.
9.7.4. O descumprimento dos itens 9.7.3.1, 9.7.3.2, 9.7.3.3 e 9.7.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 9.7.3.5, se flagrado portando/utilizando
equipamentos eletrônicos ou o impedimento da realização do procedimento descrito no item 9.7.3.6, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
9.7.5. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.
9.7.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações.
9.8. QUANTO ÀS PROVAS OBJETIVAS:
9.8.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica fabricada em corpo transparente, de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
9.8.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
9.8.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando
o desempenho do candidato.
9.9. A totalidade das provas terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).
9.9.1. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do início da aplicação.
9.9.2. Após o período mínimo de permanência em sala estabelecido no item 9.9.1 acima, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao Fiscal de Sala a Folha
de Respostas, que será o único documento válido para correção e poderá levar o seu Caderno de Questões, devendo se retirar imediatamente do recinto de Provas.
9.9.2.1. O candidato, após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como,
não poderá utilizar os banheiros.
9.9.2.2. O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente
a sua Prova.
9.9.3. Os Cadernos de Questões também serão disponibilizados no site: <www.nossorumo.org.br> exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito
provisório.
9.10. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
9.10.1. O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica, não podendo alegar
desconhecimento, sob pena de eliminação, se constatado má-fé.
9.10.2. No rodapé da capa do Caderno de Questões consta espaço para transcrição do gabarito.
9.11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
9.11.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.
9.11.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4., alínea "b" deste Capítulo.
9.11.3. Não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado.
9.11.4. Ausentar-se da Sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.9.1. deste Capítulo.
9.11.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver
sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.
9.11.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, qualquer tipo de relógio (digital, analógico, banco
de dados etc.), telefone celular, walkman, tablet e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares.
9.11.7. Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas (bip, alarme, toque, vibração), ainda que esteja dentro do
envelope leitoso lacrado.
9.11.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas.
9.11.9. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das Provas.
9.11.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou
autoridades presentes.
9.11.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
9.11.12. Ausentar-se da Sala de Provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas.
9.11.13. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas.
9.11.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
9.12. Constatado, após as Provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.12.1. Excetuada a situação prevista no item 5.11.6. do Capítulo 5 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local
de realização da Prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público.
9.13. O Instituto Nosso Rumo RECOMENDA que os candidatos utilizem máscara de proteção durante toda a aplicação, em razão da aglomeração de pessoas nos locais de
aplicação.
9.14. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de
Coordenadores responsável pela aplicação das Provas dará todo apoio que for necessário.
9.15. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua Prova, podendo ser eliminado
do Concurso Público.
9.16. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da Sala e eliminar do restante das Provas o candidato
cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das
Provas.
9.17. No dia da realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das Provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das Provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.18. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da Prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá
substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da Prova.
9.19. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno
completo.
9.20. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 9.18. deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da Prova
e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.21. Os gabaritos da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste
Ed i t a l .
9.22. Os 2 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a Prova.
9.23. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar o Termo de Ocorrência,
declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado.
9.24. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar
junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova.

                            

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