DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.25. O candidato, ao terminar a Prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, nem utilizar os
sanitários.
9.26. Todas as despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) correrão às expensas do próprio candidato,
eximindo-se da responsabilidade o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM por essas despesas e outras
decorrentes das necessidades advindas da realização do Concurso Público ou de quaisquer ressarcimentos.
10. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2. Para calcular a nota o candidato deverá multiplicar a quantidade de acertos de cada Conteúdo/ Disciplina pelo peso correspondente, conforme constante no item 8.1
deste Edital.
10.2.1. O cálculo final da Prova Objetiva será igual à somatória do total de pontos/acertos obtidos pelo candidato em cada Conteúdo/Disciplina, multiplicado pelos pesos
correspondentes.
10.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) e não zerar em nenhum dos
conteúdos/disciplinas que compõem a Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 8.1, Capítulo 8.
10.4. Os candidatos que não atingirem a habilitação referida no item 10.3. estarão eliminados deste Concurso Público.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva para todos os cargos/área/local de ocupação da vaga.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o
cargo/área/localidade de ocupação da vaga escolhidos, respeitados os limites de que trata o artigo 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência (PcD) e/ou negros (pretos ou pardos), em
ordem de classificação, respeitado o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitado o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros (pretos ou pardos), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de
classificação, respeitados o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram.
11.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, e caberá recurso nos termos do Capítulo 13 - DOS
RECURSOS, deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFTM: <https://www.iftm.edu.br/>.
11.6.1. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a
contar da data de publicação da homologação.
11.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado e, para efeitos de nomeação, serão utilizados os seguintes critérios
de desempate, sucessivamente:
11.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste Concurso
Público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
11.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Legislação;
11.7.5. Tiver exercido efetivamente a função de Jurado do Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08, até a data de publicação
deste Edital, conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08
11.7.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
11.7.7. Sorteio.
11.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste
Edital, no item 11.7. e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento:
11.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação
no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será
dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do INSTITUTO NOSSO RUMO.
11.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos.
11.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira
aleatória.
11.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido Concurso Público.
11.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos.
11.9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.
11.10. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à nomeação para o cargo/área/local de ocupação da vaga, cabendo ao INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO–IFTM o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo
obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação.
11.11. O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4. do Capítulo 9, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto
neste Edital;
12.1.3. For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade
de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.4. For surpreendido, durante a realização da Prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina
fotográfica, e/ou qualquer aparelho similar;
b) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
c) Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
12.1.5. Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou
vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da Prova;
12.1.6. Realizar qualquer tipo de registro fotográfico ou de filmagem, seja por quaisquer meios, após a entrada na Sala de Prova;
12.1.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova;
12.1.8. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.10. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
12.1.11. Ausentar-se da Sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.12. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
12.1.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.14. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova;
12.1.15. For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
12.1.16. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.17. Ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no item 9.9.1 do Capítulo 9;
12.1.18. Recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.19. Não atingir a pontuação mínima estabelecida no item 10.3. deste Edital;
12.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações:
a) Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor de inscrição;
b) Divulgação do resultado das inscrições efetivadas;
c) Divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da Prova;
d) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD);
e) Divulgação do resultado dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado;
f) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social;
g) Aplicação das Provas Objetivas;
h) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas;
i) Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva;
j) Aplicação do Procedimento de Heteroidentificação;
k) Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação;
l) Aplicação da Perícia Médica; e
m) Divulgação do resultado preliminar da Perícia Médica.
13.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.
13.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 13.2., o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, na aba "Área do Candidato", digitar o
número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções
dispostas no site.
13.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
13.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1. e seus subitens.
13.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Concurso Público.
13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item
13.2. deste Capítulo.
13.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
13.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
13.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.
13.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
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