DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item
acima.
13.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições:
13.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
13.9.2. Fora do prazo estabelecido;
13.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente;
13.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos;
13.9.5. Contra terceiros;
13.9.6. Cujo teor desrespeitar as Bancas Examinadoras, o Instituto Nosso Rumo e/ou qualquer servidor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM;
13.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada;
13.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.
13.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer de forma individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br> ·Todos os Processos ·Processos em Andamento ·INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM - Concurso
Público - EDITAL Nº xx/xxxx ·Recurso.
14. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
14.1. A classificação no Concurso Público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM.
14.2. Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/área/local de ocupação da vaga das listas constantes da homologação, os candidatos
aprovados no presente Concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Portal Oficial do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO –IFTM: <http://www.iftm.edu.br>, e notificação eletronicamente para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.
14.3. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60.
14.3.1. A solicitação de que trata o item 14.3. deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP mediante a assinatura da Solicitação
de Reclassificação, disponível no ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos
administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
14.3.2. Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo/área, a solicitação de que trata o item 14.3.1. deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de
Pessoas - DGP durante o prazo legal para a posse.
14.3.3. A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.3.2. será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião
em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso.
14.3.4. Ressalvado o disposto no item 14.3.3., a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFTM: <http://www.iftm.edu.br> e do Instituto Nosso Rumo:
<www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
14.3.5. O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital.
14.4. Atendido o disposto nos subitens 14.2. e 14.2.1. do presente Edital, o IFTM promoverá a nomeação dos candidatos para o cargo/área/ocupação da vaga a partir da
ordem de classificação;
14.5. Antes da publicação do Edital de que trata o item 14.2., a critério e conveniência da Administração do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECN O LO G I A
DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, será procedida a remoção interna de servidores.
14.6. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto
na Lei nº 8.112/1990, e posteriores.
14.7. O provimento dos cargos dar-se-á nos níveis e classes iniciais do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a lei
11.091/1995.
14.8. O candidato classificado será nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU e informado da nomeação por e-mail ou correspondência
enviada ao endereço constante da Ficha de Inscrição.
14.9. Os candidatos nomeados receberão Manual de Cadastro da Documentação para Posse e deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, para
procedimento de posse.
14.9.1. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
14.9.2. Para o atendimento do requisito constante no ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS do presente Edital e observado o cargo/área em que o candidato restou
classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores
de Tecnologia do Ministério da Educação.
14.9.3. Em caso de dúvida da correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, poderá ser devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino - PROEN do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM.
14.10. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos
solicitados por meio do Edital de Convocação, para fins de posse.
14.11. Caso haja necessidade, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM poderá solicitar outros documentos
complementares aos requeridos no Edital de Convocação.
14.12. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº
8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.13. O candidato nomeado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial correspondente ao local de ocupação da vaga, conforme relação de
endereços divulgada oportunamente, munido dos seguintes exames complementares:
a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante);
b) Avaliação psiquiátrica;
c) Avaliação oftalmológica;
d) Avaliação otorrinolaringológica com audiometria;
e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para candidatos acima de 40 [quarenta] anos);
f) Raios-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante);
g) Sangue: Glicemia, Hemograma, Ácido Úrico, Ureia, Creatinina, TGP e TGO, Anti-HBS;
h) Urina: EAS;
i) Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais.
14.13.1. Os exames bioquímicos terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição.
14.13.2. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular.
14.13.3. Os raios-X deverão constar a identificação com data e o nome do candidato.
14.13.4. As avaliações médicas devem ser apresentadas sob a forma de laudos.
14.13.5. Outros exames complementares poderão ser solicitados durante a inspeção médica, a critério da Junta Médica Oficial.
14.13.6. A realização dos exames clínicos e laboratoriais solicitados ocorrerão às expensas dos candidatos.
14.14. Caso o candidato seja considerado INAPTO, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo/área, por ocasião dos exames médicos pré-
admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
14.15. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme
estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.
14.16. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção,
redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo/área, exceto em casos
supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
14.17. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse,
os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
14.18. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14.19. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
15. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
15.1. O Instituto Nosso Rumo declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente
se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal/1988, os quais preveem que a investidura em cargos
públicos, dependem de aprovação em Concurso Público;
b) Execução de contrato entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM e o INSTITUTO NOSSO RUMO para os fins
de condução do certame;
c) Legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) A depender do caso o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento
e tratamento daquele dado em específico.
15.2. O INSTITUTO NOSSO RUMO declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos
demais casos, figura tão somente como operadora de dados do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM, a quem os dados são
repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
15.3. A inscrição e participação no certame implicará no tratamento de seus dados pessoais relacionados no ANEXO III - DOS DADOS COLETADOS - LEI FEDERAL Nº
13.709/2018. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Nosso Rumo, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>. Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
16.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
16.2. Fica facultado ao INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM o direito de proceder a
conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das informações prestadas pelos candidatos.
16.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das Provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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