DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.314
.M AT E M ÁT I C A
.P A R AC AT U
.Graduação em Matemática.
.2
.1
.1
.Y
.
.315
.QUÍMICA
.AVANÇADO 
UBERABA
PARQUE TECNOLÓGICO
.Graduação em Química.
.1
.
.
.X
.
.316
.QUÍMICA
.P A R AC AT U
.Graduação em Química.
.0
.
.1
.X
.
.317
.TURISMO
.U B E R A BA
.Graduação em Turismo; OU em Gestão do Turismo; OU em Turismo e
Hotelaria.
.1
.
.
.Y
.
.TOTAL GERAL
.
.
.
.21
.
.
.
(1) Ver as atribuições do cargo/área no ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) ou negros (pretos ou pardos), para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for
inferior ao previsto em Lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(3) Aplicação da reserva automática para os cargos com 3 (três) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos negros (pretos ou pardos), e com 5 (cinco) ou mais vagas,
no caso da reserva para candidatos com deficiência (PcD).
(4) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) ou negros, estas serão preenchidas com estrita observância à ordem de
classificação geral.
(5) As letras "X" e "Y" dispostas na coluna "Período de Aplicação", indicam que as provas serão aplicadas em períodos distintos, a serem definidos em época oportuna, quando
da divulgação do Edital de Convocação para as Provas.
2.2. A taxa de inscrição terá o seguinte valor:
.
.C A R G O / Á R EA
.REGIME DE TRABALHO SEMANAL
.VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
. .Professor 
Ensino
Básico, 
Técnico
e 
Tecnológico
(Qualquer 
área
de
conhecimento).
.40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE)
às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional, em dois turnos diários
completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos
ministrados e as necessidades da Instituição), conforme o Art. 20 da Lei nº. 12.772/2012.
.R$ 140,00
2.2.1. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções previstas
no Art. 20 da Lei nº. 12.772/2012.
2.2.2. O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei Nº. 8.112, de 11/12/1990 (RJU) e suas alterações.
2.3. As vagas disponibilizadas neste Edital serão lotadas conforme Tabela 2.1 e opção realizada no ato da inscrição, e de acordo com a necessidade e conveniência da
instituição.
2.3.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –IFTM expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, de
acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, que será divulgada no Portal Oficial do IFTM: <https://www.iftm.edu.br/>.
2.4. As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais, de
acordo com a opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, podendo o local escolhido ser diferente do local de lotação da vaga.
2.5. A remuneração inicial do cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico varia de acordo com a titulação acadêmica, conforme disposto na Tabela
2.2.
TABELA 2.2
.
.PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.
.CLASSE/NÍVEL
.T I T U L AÇ ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
.
.D 101
.Graduação
.R$ 4.875,18
.–
.R$ 4.875,18
.
.D 101
.Aperfeiçoamento
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.D 101
.Especialização
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.D 101
.Mestrado
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.D 101
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
2.5.1. As remunerações poderão ser acrescidas, conforme legislação em vigor, de:
a) Auxílio-Alimentação no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) Assistência Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte
e nove) dias de idade; e
d) Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar;
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, inciso II do Art. 12 da Constituição Federal/1988 e do Decreto Federal nº 70.436/1972;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;
c) Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo/área (a comprovação da escolaridade dar-se-á através de certificado e/ou diploma/título,
devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Ofício-Circular nº
3/2017/GAB/SAA/SAAMEC, de 7/4/2017);
e) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo/área, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para
fins de verificação do acúmulo de cargos/áreas;
f) A quitação com as obrigações eleitorais;
g) A quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público;
i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos/áreas, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988;
j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/área público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
k) Para o ocupante de cargo/área com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva não exercer outra atividade pública ou privada;
l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
m) Atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112/1990, e pela Lei nº 13.656/2018, poderão realizar, no período mencionado
no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site: <www.nossorumo.org.br>, no ato da inscrição.
4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1. será possibilitado ao candidato que:
4.1.1.1. Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016/2022; ou
4.1.1.2 Seja Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2. Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.1., o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico, não sendo necessário o envio de documentação.
4.1.2.1. Para comprovação da condição no CadÚnico, o Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição.
4.1.2.2. O candidato inscrito no CadÚnico, não precisa enviar nenhum comprovante, apenas informar no ato da inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
4.1.2.2.1. O Instituto Nosso Rumo enviará a solicitação ao órgão gestor do CadÚnico que fará a análise da veracidade das informações prestadas pelo candidato e determinará
o deferimento ou não deferimento da solicitação realizada.
4.1.2.3. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.1.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.2.5. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.3. Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.2., o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e encaminhar documentação conforme segue:
4.1.3.1. Atestado, Declaração, Laudo ou Certidão autenticada de órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público reconhecida pelo Ministério da Saúde - MS, ou
qualquer outro documento hábil, que comprove que o candidato está inscrito como doador de medula óssea, com a data da inscrição e o número cadastrado no Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), acompanhado do documento de identidade.
4.1.3.2. O candidato deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço:
<www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo.
Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio das Documentações da Isenção".
4.1.3.3. O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste
Ed i t a l .
4.1.3.4. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
4.1.3.5. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas
e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.
4.1.4. Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação.
4.1.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.2. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>;
b) Não observar o período para a solicitação de isenção ou encaminhar documentos fora do prazo;
c) Não enviar os documentos solicitados ou ainda enviar os documentos solicitados não acompanhados do documento de identidade.
4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração ou outro meio que não
está indicado neste Edital.
4.3.1. O candidato somente poderá solicitar a isenção para 1 (um) cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, por período. Caso o candidato envie
documentação solicitando isenção da inscrição para mais de um cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, esta será concedida para a inscrição no cargo/área/local
de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva em que foi realizada a inscrição mais recente.

                            

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