DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", na qual será possível visualizar a
confirmação de inscrição.
4.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no ANEXO VI - CRONOGRAMA
deste Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
4.6. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br>, na data prevista pelo ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", o resultado final da apreciação dos
pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.7. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos,
deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário
poderá ser impresso e quitado conforme data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA, sendo esta a data limite para o pagamento da inscrição.
4.8. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por dados incorretos
ou inverídicos, ou ainda, a devolução do valor recolhido, registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
4.9. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por solicitações de
inscrição com pedidos de isenção não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, de acordo com período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital,
conforme o horário oficial de Brasília/DF.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e selecionar o certame desejado no campo "Inscrições Abertas". Uma nova tela será
aberta com as informações do certame escolhido e o interessado deverá selecionar a opção "Inscreva-se já", na qual será solicitado o número do CPF.
5.2.1. Após os procedimentos descritos no item 5.2., caso o interessado ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada "Cadastro", na qual o interessado
deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas.
5.2.2. Ao candidato que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados
pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações.
5.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição.
5.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o candidato atentar-se ao valor e vencimento apontados na
inscrição/boleto bancário antes do efetivo pagamento.
5.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na Ficha de Inscrição online, ainda
que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com
os valores definidos, por cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, constantes no item 2.2 do Capítulo 2 deste Edital, por meio do boleto bancário, pagável em toda
a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.
5.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo/área/local de
ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, pretendido.
5.6.1. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão pelos boletos
bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de
comunicação, fraudes causadas por vírus e afins.
5.6.2. Após o período mencionado no item 5.5., não haverá possibilidade de impressão do boleto bancário, seja qual for o motivo alegado.
5.6.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
5.7. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto
bancário.
5.7.1. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
5.7.3. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, o comprovante de agendamento bancário.
5.7.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado juntamente com o comprovante de pagamento e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário.
5.7.4.1. Caso o candidato não tenha o boleto e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de Prova; este documento poderá comprovar a confirmação da
sua inscrição.
5.7.5. O INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público.
5.8.1. Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas 1 (um) boleto bancário.
5.8.2. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário para o mesmo cargo/área/local de ocupação da vaga/cidade de prova objetiva, deverá optar
pela realização de apenas 1 (uma) inscrição.
5.8.3. Caso o candidato tenha realizado o pagamento de 2 (duas) inscrições do mesmo período para cargos/áreas/cidades de provas diferentes, deverá optar pela realização de
apenas 1 (uma) e a outra constará como "ausente".
5.8.4. Para efeito de validação da inscrição, de que trata os itens 5.8.2. e 5.8.3., considerar-se-á o número da inscrição escolhida pelo candidato para realização da Prova, sendo
que na outra constará como ausente.
5.8.5. Ocorrendo a hipótese dos itens 5.8.2. e 5.8.3. ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título
de valor de inscrição.
5.8.6. A devolução do valor de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público for anulado, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do Instituto Nosso
Rumo.
5.9. Na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> se a inscrição foi deferida,
ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.
5.9.1. Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e clicar em "Área do Candidato", no canto superior direito do site.
Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à "Área do Candidato" e clicar em "Entrar". Na aba "Meus Processos", e clicar no link do certame desejado. Ao abrir a tela de
informações do Concurso Público, deve-se selecionar a opção "Situação das Inscrições e 2ª Via de Boleto" e clicar em "Visualizar Inscrição" para verificar o status da inscrição.
5.10. Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo
14.
5.10.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 5.10, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar
na aba "Área do Candidato" e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link "Recursos",
quando então deverá seguir as instruções do site.
5.10.2. Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link "Dúvidas frequentes/Contatos" na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11)
3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF).
5.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na Ficha de Inscrição. Para todas as condições,
exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, cópia do Laudo Médico com validade de 12 (doze) meses contados do primeiro dia
da inscrição.
5.11.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Laudos somente estará disponível durante o período de inscrição.
5.11.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
5.11.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas
e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a leitura das demais informações.
5.11.4. O candidato que não encaminhar durante o período de inscrição não terá a prova especial e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
5.11.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.11.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital
e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.11.6.1. A candidata lactante deverá encaminhar, via site no botão "Envio de Laudos", a Certidão de Nascimento da criança. A mãe poderá proceder com a amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses.
5.11.6.2. Durante a amamentação a candidata será acompanhada por uma Fiscal.
5.11.6.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.11.6.4. Caso a candidata ultrapasse o tempo estipulado de 30 (trinta) minutos será compensado somente o tempo de 30 (trinta) minutos.
5.11.6.5. Caso a criança seja maior que 6 (seis) meses de idade a mãe poderá amamentar, porém o tempo despendido para amamentação NÃO será compensado.
5.11.6.6. A candidata que amamentar em espaços curtos e não a cada 2 (duas) horas, não terá o tempo compensado.
5.11.6.7. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
5.11.6.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
5.11.6.9. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.11.6.10. Não serão fornecidos utensílios para utilização durante a amamentação ou para uso da criança.
5.11.7. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, durante o período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, acessar o
site: <www.nossorumo.org.br> para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.11.7.1. Para acessar as informações, conforme disposto no item 5.11.7., o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar na aba "Área do Candidato", e
digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba "Meus Processos", selecionará o certame desejado e, na sequência, clicará no link "Confirmação da Inscrição", quando então
deverá seguir as instruções do site.

                            

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